Para Gilson Dipp presidente da comissão especial do Senado a atual doutrina jurídica ainda é retrógrada no Brasil.
Em reunião nesta sexta-feira (11/5), a comissão especial do Senado que
discute o novo Código Penal decidiu incluir no anteprojeto a
possibilidade de responsabilizar criminalmente pessoa jurídica que
pratique atos contra o Poder Público. Dessa maneira, empresas envolvidas
em casos de corrupção poderão responder por seus atos na esfera penal, e
não mais somente na esfera civil, como a legislação atual dispõe.
Caso seja aprovado, a proposta poderá permitir, inclusive, que a
Justiça feche definitivamente empresas. As demais penalidades previstas
variam de pagamento de multas à prestação de serviço comunitário, além
de proibição de contratar com o Poder Público.
Para o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, a mudança poderá
acabar com a figura dos “laranjas”. Isto, pois a empresa também será
punida criminalmente pelo ato, e não somente os testas-de-ferro.
Atualmente, as empresas só respondem penalmente por crimes ambientais,
conforme legislação específica, a Lei de Crimes Ambientais .
Com a mudança, atos praticados contra a Administração Pública, a ordem
econômica e financeira, e a economia popular, passarão a ser passíveis
de sanção penal.
Tanto nos casos em que as infrações forem cometidas por decisão do
representante da empresa, ou por órgão colegiado, poderá haver
responsabilização.
O texto ainda lembra que os processos movidos contra pessoas jurídicas
não eliminam a possibilidade de responsabilizar individualmente os
sócios e dirigentes. Dessa maneira, a absolvição da empresa não
significa, necessariamente, a extinção dos processos paralelos e
simultâneos.
Doutrina retrógrada
Embora a proposta tenha sido aprovada pela Comissão Especial de
Juristas do Senado, a novo interpretação não foi unânime. A
responsabilização penal de pessoas jurídicas ainda é rejeitada por parte
dos doutrinadores. As divergências se evidenciaram ao longo do debate
travado na reunião no Senado Federal.
Fonte: Última Instãncia.
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