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sábado, 9 de outubro de 2021

IRAUÇUBA: publicada portaria criando comissão para realização de Concurso Público.

 



A prefeita municipal de Irauçuba, Patrícia Barreto publicou Portaria datada
do dia 30 de Setembro  no Diário Oficial dos Municípios da APRECE pelo qual institui comissão para que esta faça estudos sobre a realização de concurso público. 


O último concurso público realizado pela prefeitura de Irauçuba foi no ano de 2013 e de lá para cá, muitos cargos ficaram vagos em virtude do grande número de servidores públicos que se aposentaram, pediram exoneração dos cargos. 

Em virtude dos contratos temporários que vem sendo sendo feitos ao longo dos anos o MP de Irauçuba deu entrada no fórum local com uma Ação Civil Pública para que o governo municipal  realize concurso. 

Espera-se que neste concurso haja um grande número de vagas pois nos últimos anos muitos professores(dezenas) auxiliares de serviço, enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem, motoristas etc se aposentaram em virtude da reforma da previdência, e também servidores que solicitaram exoneração para se aposentar pelo INSS. Sem falar na assistência social  e outras áreas onde há pessoas profissionais contratados de forma precárias.

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Irauçuba: contrariando a Constituição Federal e a Lei Organica vereadores aprovam licença-maternidade para a prefeita de 30 dias.







Em sessão realizada na noite de ontem(30) de setembro a Câmara de vereadores que foi provocada através do oficio de nº 611 do Gabinete da Prefeita requerendo daquela casa autorização para o gozo de licença-maternidade. No documento a prefeita cita algumas leis sobre o caso. Entretanto nenhuma cita os artigos que tratam a respeito. No caso a Lei orgânica do município que na seção II no artigo 78 que diz que a licença-maternidade é um direito das gestantes e que o prazo é de 120 dias. O artigo 83 da Constituição Federal é citado como fundamento legal todavia o referido artigo  trata sobre afastamento do presidente da republica: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. 
A prefeita ao contrario do que diz lei que a licença maternidade é de 120 dias pediu afastamento de apenas 30 dias e no caso os vereadores aprovaram um decreto legislativo que afronta a Lei orgânica e a Constituição federal sem falar que isto é um direito indisponível relativo a criança, não podendo a mãe exercer a renuncia de exercê-lo.
O oficio data do dia 30 de abril e o requerimento foi aprovado por que desde ontem , já foi publicada na página da prefeitura no Facebook  que a posse do prefeito interino se derá hoje(1) as 9 horas da manhã na Câmara de Vereadores. O vice-prefeito Francisco Evaristo Maciel assumirá o governo pelo período de 30 dias.

CURTIR F