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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Irauçuba: contrariando a Constituição Federal e a Lei Organica vereadores aprovam licença-maternidade para a prefeita de 30 dias.







Em sessão realizada na noite de ontem(30) de setembro a Câmara de vereadores que foi provocada através do oficio de nº 611 do Gabinete da Prefeita requerendo daquela casa autorização para o gozo de licença-maternidade. No documento a prefeita cita algumas leis sobre o caso. Entretanto nenhuma cita os artigos que tratam a respeito. No caso a Lei orgânica do município que na seção II no artigo 78 que diz que a licença-maternidade é um direito das gestantes e que o prazo é de 120 dias. O artigo 83 da Constituição Federal é citado como fundamento legal todavia o referido artigo  trata sobre afastamento do presidente da republica: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. 
A prefeita ao contrario do que diz lei que a licença maternidade é de 120 dias pediu afastamento de apenas 30 dias e no caso os vereadores aprovaram um decreto legislativo que afronta a Lei orgânica e a Constituição federal sem falar que isto é um direito indisponível relativo a criança, não podendo a mãe exercer a renuncia de exercê-lo.
O oficio data do dia 30 de abril e o requerimento foi aprovado por que desde ontem , já foi publicada na página da prefeitura no Facebook  que a posse do prefeito interino se derá hoje(1) as 9 horas da manhã na Câmara de Vereadores. O vice-prefeito Francisco Evaristo Maciel assumirá o governo pelo período de 30 dias.

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