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terça-feira, 30 de julho de 2019

'Geladeira solidária' é roubada em Salvador menos de 24h após ser instalada



A "geladeira solidária" inaugurada na segunda-feira (29), no bairro de Nazaré, em Salvador, foi roubada menos de 24h após ser instalada. O equipamento recebia doações e disponibilizava alimentos de graça para moradores de rua.

A informação foi confirmada por Alfredo Dorea, gerente da Instituição Beneficente Conceição Macedo (IBCM), responsável pelo projeto "Geladeira Solidária".


“Inauguramos a geladeira na segunda, e hoje, quando chegamos por volta das 6h, já não estava mais no local. A gente saiu daqui ontem, por volta das 19h, e o equipamento ainda estava. Tinha muita comida. Muita gente doou e recebeu alimentos, mas hoje de manhã não estava mais”, contou Alfredo.


O eletrodoméstico estava na porta da IBCM, que fica na Rua Santa Clara do Desterro. Alfredo acrescentou que, na tarde desta terça (30), prestará queixa na delegacia de Polícia Civil.


Esta é a segunda vez que o projeto é interrompido. Em 2015, a instituição tinha implementado a mesma ação, mas teve que cancelar depois que o motor da geladeira foi roubado.

Fonte: G1

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Contrato do carro limpa fossa da prefeitura de Irauçuba em 2016 foi de 72 mil reais e passou para 538 mil em 2019 um reajuste de 747%.

 A ÍNTEGRA DO PROCESSO LICITATÓRIO PODE SER ACESSADO CLIQUE AQUI





Um caso que no mínimo podemos chamar de "fedorento" ocorreu numa licitação da prefeitura de Irauçuba cujo objeto é  contratação de veículo para a limpeza de fossas. O valor da contratação chama a atenção já que uma cifra razoável R$ 538.500,00  se um cidadão atento for comparar o que a prefeitura comprou de medicamentos, merenda no ano passado é um pouco maior do que  que será pago na limpeza de fossas.

Outra coisa  que consta no termo de referência que serão feita a limpeza de um total de 10.000 fossas. Se formos dividir a media de pessoas por casa que é de 4 pessoas/casa pela população que é de 24003 habitantes daria um total de 6000 casas esse era o total  de fossas,  ocorre que na Sede  e nos distritos de Juá, Missi cerca de 30% das casas tem a acesso a rede de saneamento. E no interior muitas residências nem fossa tem. 

Todavia no ano de 2016 a prefeitura de Irauçuba pagava pelo mesmo serviço R$ 72.000,00 por ano, ou seja R$ 6.0000,00/mês e 3 anos após o valor aumenta para R$538.000,00  pelo mesmo serviço. Só por comparação calculamos o valor do índice de inflação do período de 2017 a 2019 pela calculadora do banco Central. E se houvessem utilizado o principio da economicidade, da razoabilidade o contrato teria tido aumento  em 14,71% ou seja estaria em num valor de R$ 82.593,49. Ocorre que o valor atual foi corrigido em 747 % num verdeiro desrespeito ao dinheiro público.

Caso a gestão municipal usasse do bom senso e comprasse um veiculo para fazer a limpeza das fossas o valor que vai ser pago no contrato daria para comprar no mínimo 3 carros. Colocando a media de 150 mil reais por cada e ainda sobraria dinheiro para abastecer esses  durante um ano.

A imagem abaixo é um comparativo de inflação de 2017 a 2019 e contém o valor do  contrato em 2016 e foi calculado o valor do reajuste pela inflação de 2017 a 2019. 





São Benedito: Três homens são assassinados a golpes de facão em chacina na zona rural.



Pedro Henrique de Oliveira Batista, de 18 anos, Raimundo Nonato de Oliveira Batista, de 28 anos, e Antônio Francisco de Oliveira Silva, de 20 anos, foram encontrados mortos na manhã deste domingo em uma residência de Sítio Caranguejo. Os dois primeiros são irmãos. As vítimas tinham marcas compatíveis com golpes de facão. Todas as vítimas eram moradores da localidade.


Os suspeitos de terem cometidos os assassinatos passaram a noite de sábado bebendo com as vítimas numa casa localizada na zona rural daquela cidade. Na manhã de ontem a perícia forense compareceu ao local do sinistro. E o rabecão do IML veio buscar os corpos que foram levados ao IML de Fortaleza em virtude de uma greve dos trabalhadores de serviços gerais do IML de Sobral.

Já na tarde de domingo a Policia Militar localizou e prendeu quatro suspeitos de terem cometido a chacina. Sendo que uma fonte informou o nome de dosi deles sendo identificado por : Wilamis de Sousa Martis, 34 anos e um adolescente de 16, eles foram capturados e encontram-se presos na Delegacia de Tianguá.


Os homens foram abatidos  a golpe de facão  e a motivação do crime ainda não foi revelada.

sexta-feira, 26 de julho de 2019

TRE- CE pública ácordão da cassação do mandato do prefeito e vice de Irauçuba.


Tre ce-137 2019 de Francisco Firmino

A ÍNTEGRA DO ÁCORDÃO ENCONTRA-SE NAS PÁGINAS 11, 12 E 13 DO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA ELEITORAL.

O Tribunal Região Eleitoral do Ceará publicou no Diário Oficial da Justiça Eleitoral o ácordão ao qual os atuais prefeito e vice  de Irauçuba foram condenados com a perda do mandato por Abuso de Poder econômico nas eleições de 2016 logo abaixo publicaremos na íntegra o ácordão. Ocorre comentários na cidade que o prefeito não seria afastado do cargo, mais está claro que a decisão será cumprida após os julgamentos dos eventuais embargos. Nesta também contém que será aplicado o artigo 22 da Lei complementar 64/90 o prefeito ficará inelegível por 8 anos.

1. Na espécie, cuida-se de recurso eleitoral interposto em face de decisão prolatada pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a presente ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, sob o fundamento de nulidade das provas acostadas aos autos. 

2. Sem maiores delongas, convém ressaltar que, a partir das eleições de 2016, a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, seja em ambiente privado ou público, já foram definidas, em regra, como provas lícitas nas ações eleitorais que versem sobre captação ilícita de sufrágio pelo Tribunal Superior Eleitoral. A caracterização das provas como ilícitas ocorreria caso restasse comprovado o flagrante preparado, o que não ocorreu no presente feito, tendo em vista ter sido comprovado nos autos um acerto anterior entre os interlocutores. Preliminar de licitude das provas acolhida. 

3. Em observância ao princípio da causa madura e passando à análise do mérito do feito, conclui-se que, apesar de equivocadamente intitulada como representação pela Demandante e contendo como pedido apenas as sanções aplicáveis nas representações, a presente demanda engloba uma ação de investigação judicial eleitoral e uma representação por captação ilícita de sufrágio. Vislumbra-se, desde a inicial, a expressa menção a compra de apoio político, considerada pela jurisprudência pátria como configuradora do abuso de poder econômico, que tem como meio próprio de apreciação a ação de investigação judicial eleitoral. Por sua vez, os Demandados, em sua peça contestatória, também trazem a lume o viés do abuso de poder econômico quando mencionam, por diversas vezes, o tema da compra do apoio político. 

4. Tal cumulação de ações é possível em sede de eleições municipais tendo em vista a competência cumulativa do Juízo Eleitoral para apurar mencionados ilícitos, diferentemente do que ocorre nas eleições gerais, onde o abuso de poder é apurado, originariamente, pelo Corregedor Regional Eleitoral e as Representações são apuradas pelo Juizado Auxiliar. Dessa forma, devem ser avaliados os fatos sob o prisma de ambas as ações, ou seja, apurar se ocorreu a configuração de captação ilícita de votos, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, ou se tais fatos consistiram em abuso de poder com gravidade suficiente a avocar as severas sanções previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. 

5. A classificação e as sanções requeridas equivocadamente pela Demandante não podem obstar a apreciação dos fatos sob a ótica legal, conforme bem destacado pela Súmula 62 do Tribunal Superior Eleitoral que diz que "os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial, dos quais a parte se defende, e não pela capitulação legal atribuída pelo autor". 6. Some-se a isso não haver qualquer prejuízo processual para os Demandados, uma vez que, desde o início da ação, o suposto abuso de poder econômico, em razão da compra de apoio político, vem sendo suscitado exaustivamente nos autos. Cabe, ainda, salientar que ambas as ações seguem o procedimento determinado pelo art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. 

7. Passando a apreciar as condutas realizadas sob o prisma da captação ilícita de sufrágio, bem como do abuso de poder econômico sob o viés de compra de apoio político, cabe destacar que as benesses mencionadas na gravação da conversa entre o Recorrido Raimundo Nonato Souza Silva e o candidato a vereador resumiram-se a entrega de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em dinheiro, doação de combustível, promessa de emprego em uma Secretaria Municipal caso o Recorrido mencionado fosse eleito, bem como confecção de santinhos para campanha do candidato a vereador. A meu sentir, a entrega de referidas benesses foi satisfatoriamente comprovada nos autos. 

8. De logo, afasto a configuração da captação ilícita de sufrágio, posto que as referidas benesses constantes dos autos não foram ofertadas pelo ora Recorrido Raimundo Nonato Souza Silva, com o fim de obter o voto do candidato a vereador e sim foram acordadas em troca do apoio político deste, que apesar de ser filiado a partido que apoiava o candidato opositor, apoiaria o ora Recorrido mencionado. 9. Restou comprovada nos autos a compra de apoio político com, inclusive, a efetiva entrega das benesses já mencionadas. A compra de apoio político vem sendo compreendida pelo Tribunal Superior Eleitoral e demais Regionais como configuradora do abuso de poder econômico. 10. Sem sombra de dúvidas, deve ser rechaçada na Justiça Eleitoral a negociação do apoio político como se fosse uma mercadoria comprável, no intuito de impedir candidaturas mediante o oferecimento de cargos e dinheiro. Convém ressaltar que a oferta de benesses com vistas à desistência de candidaturas, quando, inclusive, já deflagradas as campanhas, como no caso em tela, denota, ao invés da legítima negociação de apoio político, o efetivo abuso desta prerrogativa. 

11. Feitas tais ponderações, e diante da gravidade da conduta de compra de apoio político que, por si só, tem aptidão para afetar a lisura e legitimidade do pleito, outra medida não resta senão votar pelo parcial provimento do recurso em comento, julgando procedente a demanda sob o viés do abuso de poder econômico, cassando os diplomas dos ora Recorridos, bem como declarando a inelegibilidade, tão somente, de Raimundo Nonato Souza Silva, tendo em vista o caráter personalíssimo de referida sanção. 12. Sentença reformada. 

13. Em tempo, conforme decidido na sessão de julgamento, o cumprimento do presente acórdão só se dará após o julgamento de eventuais embargos declaratórios, a fim de conferir maior estabilidade ao presente decisum. 

14. Recurso eleitoral conhecido e parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por maioria, preliminarmente, em acolher a prefacial de licitude das provas, nos termos do voto do Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto. Vencido o Relator David Sombra Peixoto. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, conhece do recurso, para, por maioria, dar-lhe parcial provimento, julgando procedente a demanda, sob o viés do abuso de poder econômico, cassando os diplomas dos ora recorridos, bem como declarando a inelegibilidade, tão somente, de Raimundo Nonato Souza Silva, tendo em vista o caráter personalíssimo de referida sanção, nos termos do voto do Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, designado para a lavratura do Acórdão. Vencido o Relator, que votou pelo parcial provimento do recurso interposto pela Coligação "Fortalecendo A Esperança", para julgar improcedente a representação por captação ilícita de sufrágio, ajuizada em face dos representados Raimundo Nonato Souza Silva e José Pinto de Mesquita, no que foi acompanhado pelo Juiz Tiago Asfor Rocha Lima. O Juiz José Vidal Silva Neto, não obstante haver votado pelo parcial provimento do recurso, o fez por fundamentação diversa. Em seguida, a Corte, deliberando, ainda, sobre a questão de ordem suscitada pelo Juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, decide, por unanimidade, que o cumprimento do acórdão dar-se-á somente após o julgamento de eventuais embargos declaratórios. Participou do julgamento o Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Presidente. DATA DO JULGAMENTO: 22/07/2019  

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Acarau: marido é o principal suspeito de matar, queimar e enterrar professora desaparecida a 11 dias.

Após o corpo de uma mulher chamar a atenção da população por ter sido encontrado enterrado no quintal de uma casa na noite de quarta-feira (24), a polícia descobriu que tratava-se de uma professora que estava desaparecida há 11 dias. Ela foi encontrada carbonizada nos fundos da residência.

Maria Ticiane Ferreira Nascimento, de 26 anos, desapareceu no dia 14 de julho. O técnico de laboratório Ivanildo Manuel dos Santos Nascimento, marido de Ticiane, chegou a registrar boletim de ocorrência pelo desaparecimento, mas, na terça-feira (24), confessou que matou a própria esposa. Ele disse ainda que o fez por causa de uma suposta traição.

O caso aconteceu em Acaraú, no Ceará. Ivanildo foi detido e levado para um complexo de delegacias especializadas.

Maria Ticiane e Ivanildo Manuel estavam juntos há 14 anos. Ticiane deixa quatro filhos, de 11 anos, 10 anos, 5 anos e 3 anos, todos do relacionamento com Manuel.

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Irauçuba: após a cassação do prefeito esquenta o clima politico na cidade.


Após a cassação do prefeito e do vice pelo TRE-CE a população de Irauçuba tem assistido a discussões nas redes sociais dos partidários do atual prefeito e membros da oposição. Os defensores grande parte é formado por pessoas que exercem cargos de nomeação e por medo de perder os empregos e alguns que  recebem benefícios indiretos ou então tem algum familiar beneficiado.

Ocorre que esses se fazem de cegos já que o motivo da cassação do atual prefeito foi ABUSO DE PODER ECONÔMICO mais precisamente COMPRA DE VOTOS (CORRUPÇAO) e que no processo há provas cabais dessa compra: áudio do candidato a vereador contém fala do então candidato a prefeito oferecendo dinheiro, emprego, combustível além de material para campanha. Sem falar que foi gravado outros dois áudios com a irmã do prefeito e com um capacho dele falando sobre o combustível e sobre o dinheiro com o candidato a vereador. E o prefeito alega em nota que as provas são frágeis. Como cara pálida?

Esse só não foi cassado em julgamento na primeira instância por que a juíza aceitou a tese de que como as provas( os áudios) foram gravados em ambiente fechado não era válida. E arquivou o processo sem julgamento do mérito. Mas em segunda instância essas foram aceitas por unanimidade(7x0) dos desembargadores. E o pedido de cassação o placar foi aceito por  5 dos 7 desembargadores ou seja grande parte dos julgadores considerou que o atual prefeito abusou do poder econômico. Trazendo desvantagem ao pleito eleitoral, isso é inadmissível no estado de direito: a compra de votos. Lembramos que em 2005 naquela campanha eleitoral em que o atual prefeito foi eleito a primeira vez. Era a campanha "Do Pé no chão" em virtude de ser uma campanha franciscana. Onde um sujeito paupérrimo foi eleito frente a  poderosa máquina da prefeitura.  

Mas aquele sujeito eleito com ajuda por  irauçubenses idealistas que ansiavam uma cidade diferente, mudou ou será que este sempre foi assim? Parafraseando a frase "quer conhecer uma pessoa de-lhe o poder" passou então a usar dos métodos mais execráveis utilizados pelos coronéis da politica nordestina. Perseguindo adversários, no caso servidores públicos, com transferências arbitrárias, boicotando correligionários, como foi o caso do ex-prefeito Zé Mota, onde durante o mandado de prefeito deste os deputados votados pelo grupo fecharam os cofres ao município dos governos estadual e federal. Travando verbas para as obras conveniadas junto a esses entes. E maquiavelicamenteutilizou como mote da campanha em 2016 as"obras paradas", mas não era conveniente explicar o porquê. Ora, se Zé Mota não poderia fazer essas pois ameaçaria o reinado do sujeito. Afora os restos que dixou no final do segundo mandato de Raimundo Nonato. Quando somente no ano de 2013 o ex-prefeito Zé Mota pagou perto de 3 milhões de reais de dívidas do antecessor. E mesmo assim Zé fez uma gestão marcada pelo respeito aos cidadãos, sem distinção de cidadão A ou B, trantando todos iguais e conseguiu ótimos resultados no social: saúde, educação inclusive Irauçuba recebeu o selo Unicef concedido pela ONU.

Isso sem falar nas dezenas de processos que o prefeito cassado responde junto a PROCAP, MPCE, PF e MPF processos estes ao quais este responde por supostos crimes contra a administração pública. Inclusive algum desses, relativos a supostas fraudes em licitações, desvio de recursos públicos denuncias estas formuladas  por um ex-colaborador  da gestão dele. No TCE ( Tribunal de Contas do Estado) prefeito e secretários respondem por quase uma dezena de Tomadas de Contas Especial (Essa especie de processo é quando ocorre dano ao erário público) onde foram detectadas inúmeras irregularidades: dispensas de licitações irregulares, pagamentos indevidos de cooperativa de terceirização na saúde, rotas de transporte que foi paga com uma determinada quilometragem e foi constatado que era a metade do que foi pago.

A cidadania exige que os gestores públicos utilizem os recursos públicos com eficiência, probidade. Uma cidade não pode retroceder ao período onde os coronéis da política se perpetuavam no poder, oligarcas transformavam prefeituras em feudos onde enriqueciam a si e a familiares às custas do erário público  a lei e os cidadãos não permitem que esses pseudo neocoronéis  chafurdem  no mar de lama da CORRUPÇÃO..

  



segunda-feira, 22 de julho de 2019

TRE cassa o mandato do prefeito e do vice de Irauçuba por abuso de poder econômico.


Reunidos  em sessão do Pleno do TRE-CE   cassou por 5 votos a favor e 2 contra o mandato do atual e prefeito e do vice de Irauçuba. O motivo foi que na eleição de 2016 um candidato a vereador da coligação derrotada gravou um diálogo ao qual o então candidato a prefeito oferecia vantagens: dinheiro, empregos, combustível para custear a campanha. A Coligação adversária denunciou o  então o caso ao Juiz eleitoral.

No julgamento em primeira instância a juíza desconsiderou as provas sob a alegativa que essas foram adquiridas em ambiente fechado e arquivou o processo. O candidato a prefeito que foi prejudicado então pela compra de votos José Mota recorreu da decisão ao TRE-CE.



Esse  julgamento pela segunda instancia já vinha sendo marcado a várias sessões tendo sido adiado em virtude de um desembargador ter pedido vistas. E em outra em virtude de não haver quorum. Hoje finalmente saiu o resultado confirmando então a compra de votos pela coligação vencedora.

O caso cabe embargos junto ao TRE e na 3º instancia TSE mas após o julgamentos do embargo o atual prefeito e afastado do cargo e será marcada uma nova eleição. 





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