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terça-feira, 8 de maio de 2012

João, agora pode pode se chamar Maria, diz Conselho de Educação do Ceará.

O  Conselho de Educação do Ceará determinou por meio de Resolução que homossexuais e travestis podem ter nos registros escolares o nome usado socialmente.

O ato foi publicado no dia ( 3) no diário Oficial do estado e determina que as instituições de Educação básica e ensino superior incluam incluam o nome utilizado pelos homossexuais, além do nome civil.

Segundo a resolução do Conselho de Educação, a medida vale para instituições escolares de educação básica e de ensino superior, vinculadas ao sistema estadual de educação do estado do Ceará. O direito é conferido a estudantes maiores de 18 anos, que poderão manifestar o desejo, por escrito, de inclusão do seu nome social pela instituição educacional no ato da matrícula ou, a qualquer momento, no decorrer do ano letivo.

Os estudantes menores de 18 anos que, dessa forma, ainda não atingiram a maioridade legal, podem fazer a inclusão com autorização conjunta, por escrito, dos pais ou responsáveis, ou por decisão judicial.

O texto justifica a ação pelo “respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade da pessoa humana”. Além disso, a resolução prevê que as instituições de ensino do estado viabilizem “condições necessárias de respeito às individualidades”, como manter programas educativos de combate à homofobia e transfobia, ações e diretrizes previstas na legislação vigente.

Nome civil e nome social

O nome civil é aquele registrado na certidão de nascimento ou equivalente. Já o nome social  é aquele pelo qual é conhecido e identificada na comunidade, conforme a identidade de gênero assumida.

Além de preceder o nome civil em todos os registros e documentos escolares internos, o nome social, deverá ser usual na forma de tratamento. No entanto, na expedição de declarações, de certidões, de histórico escolar, de certificado e de diploma, constará somente o nome
civil, segundo as regras do Conselho de Educação.

Quando o procedimento for feito no ato da matrícula, o nome social deve ser incluído de imediato em todos os registros internos. Caso seja solicitado em outro período, a tramitação do processo terá o prazo de até 30 dias.

O texto prevê ainda que nos casos em que o interesse público exigir ou para manter direitos de terceiros, será considerado o nome civil do travesti ou transexual.

com informações do Portal  G1 Ceará.

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