O Conselho de Educação do Ceará determinou por meio de Resolução que homossexuais e travestis podem ter nos registros escolares o nome usado socialmente.
O ato foi publicado no dia ( 3) no diário Oficial do estado e determina que as instituições de Educação básica e ensino superior incluam incluam o nome utilizado pelos homossexuais, além do nome civil.
Segundo a resolução do Conselho de Educação, a medida vale para
instituições escolares de educação básica e de ensino superior,
vinculadas ao sistema estadual de educação do estado do Ceará. O direito
é conferido a estudantes maiores de 18 anos, que poderão manifestar o
desejo, por escrito, de inclusão do seu nome social pela instituição
educacional no ato da matrícula ou, a qualquer momento, no decorrer do
ano letivo.
Os estudantes menores de 18 anos que, dessa forma, ainda não atingiram a
maioridade legal, podem fazer a inclusão com autorização conjunta, por
escrito, dos pais ou responsáveis, ou por decisão judicial.
O texto justifica a ação pelo “respeito à cidadania, aos direitos
humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade da pessoa humana”.
Além disso, a resolução prevê que as instituições de ensino do estado
viabilizem “condições necessárias de respeito às individualidades”, como
manter programas educativos de combate à homofobia e transfobia, ações e
diretrizes previstas na legislação vigente.
Nome civil e nome social
O nome civil é aquele registrado na certidão de nascimento ou equivalente. Já o nome social é aquele pelo qual é conhecido e identificada na comunidade, conforme a identidade de gênero assumida.
Além de preceder o nome civil em todos os registros e documentos escolares internos, o nome social, deverá ser usual na forma de tratamento. No entanto, na expedição de declarações, de certidões, de histórico escolar, de certificado e de diploma, constará somente o nome
civil, segundo as regras do Conselho de Educação.
Quando o procedimento for feito no ato da matrícula, o nome social deve
ser incluído de imediato em todos os registros internos. Caso seja
solicitado em outro período, a tramitação do processo terá o prazo de
até 30 dias.
O texto prevê ainda que nos casos em que o interesse público exigir ou
para manter direitos de terceiros, será considerado o nome civil do
travesti ou transexual.
com informações do Portal G1 Ceará.
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