Começa a vigorar na próxima quarta feira ( 16). A Lei 12527 (Lei de Acesso a Informação), um importante instrumento que a sociedade brasileira contará para fiscalizar gestores públicos irresponsáveis.
A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à
informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para
garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição
Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a
entrega das informações solicitadas à administração pública pelos
cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas
deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da
internet.
As regras para a classificação de informações
sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado
período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da
segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas
medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou
negarem indevidamente a entrega de informações.
O Brasil tem agora o desafio de assegurar a
implementação efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural,
técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a
operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto
fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que
sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.
CULTURA DE ACESSO
A informação sob a guarda do Estado é sempre pública,
devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por
período de tempo determinado.
A Lei de Acesso a Informações no Brasil prevê
como exceções à regra de acesso os dados pessoais e as informações
classificadas por autoridades como sigilosas.
QUAIS AS EXCEÇÕES
As informações pessoais não são públicas e terão
seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo
prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas
sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros,
apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
Informações classificadas como sigilosas
são aquelas cuja Lei de Acesso a Informações prevê alguma restrição de
acesso, mediante classificação por autoridade competente, visto que são
consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança
ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações
internacionais, atividades de inteligência).
Conforme a Lei de Acesso a Informações, a informação pública pode ser classificada como:
- Ultrassecreta prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
- Secreta prazo de segredo: 15 anos
- Reservada prazo de segredo: 5 anos
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