O juiz José Valdecy Braga de Sousa proibiu a permanência de menores
de 18 anos de idade, desacompanhados de pais ou responsáveis, após as
23h, em praças e vias públicas do Município de Santa Quitéria. A medida consta na Portaria nº
03/2012, assinada pelo magistrado quinta-feira (19/07).
Também
estão proibidas a entrada e a permanência de crianças e adolescentes,
desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes, shows, boates e
estabelecimentos semelhantes. A determinação vai vigorar até o dia 30 de
outubro deste ano.
O juiz, que é titular da 1ª Vara da
Comarca de Santa Quitéria (com competência de atuação na área da
Infância e da Juventude), levou em consideração que, durante o período
eleitoral, a maior movimentação na cidade leva ao aumento das
ocorrências policiais e do risco para crianças e adolescentes. O
magistrado ressalta o elevado número de denúncias envolvendo jovens que
permanecem nas ruas à noite e de madrugada, expostos ao oferecimento de
drogas.
Também destaca os perigos no trânsito, a partir da
constatação, durante correição especial, de menores conduzindo veículos
ou sendo conduzidos sem o uso de itens de segurança obrigatórios.
A
fiscalização da portaria ficará sob a responsabilidade das Polícias
Militar e Civil, além do Conselho Tutelar. Crianças e adolescentes
flagrados nas ruas após o horário especificado serão recolhidos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará.
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