O pistoleiro Genilson Rocha, 22,
segundo o coronel da PM Francisco Andrade e promotores, teria entrado no
crime a partir dos 14 anos de idade. Aos 16 anos foi apreendido pela
primeira vez em Jaguaretama
Preso em 2008, Genilson é apontado por
investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado do Ministério Público do Ceará e pela Polícia Militar como
autor de pelo menos 11 homicídios na Região do Jaguaribe. Nove deles,
segundo um promotor que pede para não ser identificado, quando ainda
era adolescente.
As duas liminares, concedidas pelo
desembargador Paulo Camelo Timbó no último mês de abril, avaliaram
pedidos de liberdade feitos pela advogada Ana Gardene Uchoa em dois
processos contra Genilson Rocha.
Em um deles, o pistoleiro
e sua quadrilha (José dos Santos Vieira, o “Júnior”, Edilson Roseno
Rocha, Eliomar Pinheiro de Sousa, o “Galego de Acopiara” ou “Mazim”, e
Rafael de Lemos Dias, o “Rafaelzinho”), foram denunciados pelo
Ministério Público por homicídio duplamente qualificado praticado em
Jaguaretama.
A quadrilha emboscou e matou o comerciante
Pedro Gomes Sobrinho, também conhecido por Pedro Pimenta. A eliminação
dele, ocorrida no dia 5/8/2008, era o “início de uma vingança
orquestrada pelos remanescentes do bando dos “Filhos de Sinhorzinho”’,
em razão do assassinato de Gordo, pistoleiro e ex-líder” do grupo de
Genilson. Informações contidas na denúncia do Ministério Público.
As liminares
Ao
decidir pela ordem de libertação do pistoleiro Genilson Torquato Rocha
em uma das liminares, o desembargador Paulo Timbó constatou a
ocorrência de “excesso de prazo na prolação da sentença penal
condenatória”. Segundo escreveu Timbó, o preso foi “pronunciado
(decisão que levará o réu a júri popular) em 23/3/2011, ou seja, há
mais de um ano e um mês, configurando, portanto, o constrangimento
ilegal do paciente na espera de um julgamento que não se sabe quando
irá ocorrer”. Na prática, segundo a reportagem apurou,
o juiz de Jaguaretama teria 10 dias para marcar o julgamento do
pistoleiro Genilson Torquato Rocha, preso desde agosto de 2008, em
Mombaça.
Na outra liminar, Paulo Timbó justificou a
concessão da ordem de liberdade ao matador alegando que apesar da
instrução criminal ter sido “concluída em 9/6/2012” não há, até hoje, “a
sentença de pronúncia/impronúncia/absolvição
sumária/desclassificação”.
Na mesma ordem judicial, o
desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará destaca que decisão
semelhante foi tomada em favor de outro homicida: “o corréu Edilson
Roseno Rocha”, pai de Genilson Torquato. A 1ª Câmara Criminal do TJCE
concedeu alvará de soltura ao assassino no dia 3 de abril deste ano.
Nas
duas liminares, Paulo Timbó escreve que é “plenamente cabível a
concessão da medida liminar quando está comprovada a probabilidade de
dano irreparável à liberdade de locomoção (periculum in mora) e dos
elementos que indiquem a existência de ilegalidade da prisão (fumus
boni juris), o que observo neste momento”, conclui o desembargador
cearense.
Com informações do Jornal o POVO.
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