O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador
José Arísio Lopes da Costa, dirigiu intimação aos prefeitos de Iguatu,
Agenor Gomes de Araújo Neto, e de Irauçuba, Raimundo Nonato Souza Silva,
para que paguem precatórios atrasados. A cobrança ao gestor de Iguatu é
no valor de R$ 255.907,35, referente ao precatório de empresa de
engenharia. Para o prefeito de Irauçuba, a cobrança totaliza R$
65.258,37, cujo credor é uma transportadora.
Os gestores terão
até 30 dias, a partir do recebimento da intimação, para comprovar que
inscreveram os valores nos seus orçamentos e que realizaram os
pagamentos, sob pena de sequestro das quantias cobradas e não pagas.
As
intimações atendem a dois pedidos feitos pelos credores. No caso de
Iguatu, a empresa cobra valores que deveria ter recebido do município
durante a execução do orçamento de 2011. O débito é referente a obras de
ampliação de escolas da zona rural. A empresa responsável pediu o
sequestro da quantia, alegando não ter sido paga durante o ano passado,
conforme havia determinado o TJCE, quando ordenou a inclusão do valor do
crédito em orçamento.
Com relação à Irauçuba, a empresa
credora cobra reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito
causado por um dos veículos do município. Nesse caso, o precatório
deveria ter sido pago durante a execução do orçamento municipal de 2009,
quando também seria incluída a despesa. Como a empresa também alega que
não recebeu, pede agora o sequestro dos valores.
Caso os
gestores municipais não apresentem, no prazo, provas da alocação
orçamentária e da quitação da dívida ou manifestação, o processo seguirá
para o Ministério Público, que se pronunciará dentro de dez dias.
Decorrido esse prazo, o presidente do Tribunal decidirá ou não pelo
sequestro dos valores.
Com informações do portal do Tribunal de Justiça do Ceará.
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