O prefeito de Salitre, Agenor Manoel Ribeiro, deve nomear J.P.S. como
técnica de enfermagem do Município, distante 521 km de Fortaleza. A
decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
J.P.S. foi aprovada em quinto lugar no certame, que
ofertou sete vagas para o cargo de técnico de enfermagem, de acordo com o
edital nº 1/2007. O resultado foi divulgado no dia 25 de julho de 2008.
Em
abril de 2010, com a proximidade da expiração do concurso, J.P.S.
impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, requerendo a
nomeação e a posse, já que foi aprovada dentro do número de vagas
ofertadas. Sustentou ainda que outros profissionais não concursados
foram contratados para prestar os serviços.
O Juízo da Comarca de Salitre concedeu a liminar. Notificado, Agenor Ribeiro
argumentou que havia transcorrido o prazo para ajuizamento da ação.
Disse também estar seguindo a ordem de chamada dos aprovados.
No
dia 9 de março de 2011, a juíza Maria Lúcia Vieira de Salitre, ratificou a liminar, considerando que a ação foi
ajuizada dentro do prazo legal, e determinou a nomeação. Para a
magistrada, o ato do ente público foi abusivo e ilegal, prejudicando a
candidata.
O Município interpôs apelação no TJCE. Argumentou que a decisão judicial
deve ser nula, por falta de fundamentação. Alegou também ausência de
direito líquido e certo e impropriedade da via processual.
Nessa
sexta-feira (24/08), durante sessão extraordinária, a 6ª Câmara Cível
negou provimento ao apelo e manteve a sentença de 1º Grau. O relator do
processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, entendeu que a
decisão estava fundamentada e rejeitou a argumentação de que a via
eleita era imprópria. “Reveste-se de ilegalidade o ato omissivo do Poder
Público que não observa o comando legal que assegura a nomeação dos
candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas previstas no
edital, por se tratar de ato vinculado”, considerou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará.
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