O tormento do surdo/mudo João dos Reis Filho, a “Bixa Muda” (PRB),
terminou na tarde deste domingo com o deferimento de sua candidatura a
vereador pelo Juiz Eleitoral, Djalma Sobreira Dantas Júnior. Prevaleceu o
laudo do psiquiatra Pedro Jorge Malzone atestando as condições para o
exercício do cargo ao contrário do questionamento feito pelo Promotor de
Justiça, Carlos Félix da Silva, que pediu a impugnação considerando
falta de “discernimento” para a função.
Foi o fim da polêmica que se arrastava há um mês e, neste caso, o homossexual João dos Reis Filho será candidata pela coligação "Juazeiro Independente” (PRB, PP, PMN e PC do B) sob o número 10124 e a exigência que seu nome conste na urna como “Bixa Muda”. Ela já havia juntado à sua declaração de bens, uma declaração que estudou no IPPED, comprovante de residência, requerimento de registro de candidatura, documentos pessoais e certidões criminais.
Foi o fim da polêmica que se arrastava há um mês e, neste caso, o homossexual João dos Reis Filho será candidata pela coligação "Juazeiro Independente” (PRB, PP, PMN e PC do B) sob o número 10124 e a exigência que seu nome conste na urna como “Bixa Muda”. Ela já havia juntado à sua declaração de bens, uma declaração que estudou no IPPED, comprovante de residência, requerimento de registro de candidatura, documentos pessoais e certidões criminais.
Dois
dias após, o Ministério Público apresentou o pedido de impugnação
sustentando que o candidato “é surdo-mudo e demonstra através da anexa
mídia não conseguir exprimir sua vontade exigida para o cargo ao qual
deseja concorrer no pleito vindouro, sendo referida impossibilidade
incompatível aos requisitos exigidos àqueles que pretendem ingressar em
cargo eletivo da função pública".
A contestação da “Bixa Muda” veio em seguida pelos seus advogados Nildo Rodrigues e José Boaventura Filho na qual propuseram submeter o postulante a exame de leitura e manifestação por libras, através de profissional habilitado, de forma a dirimir dúvidas. À isso juntou documentos provando ser artista, com apresentações em vários locais e declarações quanto ao desempenho de outras atividades remuneradas, inclusive, com carteira assinada.
O Ministério Público solicitou um exame de sanidade mental o que foi feito no dia 25 de julho pelo Psiquiatra Pedro Jorge Malzoni. Nele, o médico atestou que a deficiência da Bixa Muda “não a incapacitaria a desempenhar uma vida independente e que ele não é incapacitado para os atos da vida civil, tendo apenas limitações, podendo beneficiar-se de ajuda especializada de tradutor em libras para o esclarecimento de suas decisões cívicas às demais pessoas”.
O Promotor Eleitoral, Carlos Félix, acompanhou a realização do exame e, posteriormente, acatou o laudo pericial ofertado pelo Psiquiatra. No seu despacho, o juiz Djalma Sobreira lembrou que “a incapacidade civil é a restrição legal imposta ao exercício dos atos da vida civil, o que não deve ser aplicada ao surdo-mudo que possa expressar sua vontade, como é o caso dos autos”. Segundo acrescenta: “A perícia comprovou que o candidato João dos Reis Fi lho é absolutamente capaz”. Por isso, o magistrado deferiu o pedido de registro da candidatura do mesmo justificando que foram preenchidas todas as condições legais para tal.
A contestação da “Bixa Muda” veio em seguida pelos seus advogados Nildo Rodrigues e José Boaventura Filho na qual propuseram submeter o postulante a exame de leitura e manifestação por libras, através de profissional habilitado, de forma a dirimir dúvidas. À isso juntou documentos provando ser artista, com apresentações em vários locais e declarações quanto ao desempenho de outras atividades remuneradas, inclusive, com carteira assinada.
O Ministério Público solicitou um exame de sanidade mental o que foi feito no dia 25 de julho pelo Psiquiatra Pedro Jorge Malzoni. Nele, o médico atestou que a deficiência da Bixa Muda “não a incapacitaria a desempenhar uma vida independente e que ele não é incapacitado para os atos da vida civil, tendo apenas limitações, podendo beneficiar-se de ajuda especializada de tradutor em libras para o esclarecimento de suas decisões cívicas às demais pessoas”.
O Promotor Eleitoral, Carlos Félix, acompanhou a realização do exame e, posteriormente, acatou o laudo pericial ofertado pelo Psiquiatra. No seu despacho, o juiz Djalma Sobreira lembrou que “a incapacidade civil é a restrição legal imposta ao exercício dos atos da vida civil, o que não deve ser aplicada ao surdo-mudo que possa expressar sua vontade, como é o caso dos autos”. Segundo acrescenta: “A perícia comprovou que o candidato João dos Reis Fi lho é absolutamente capaz”. Por isso, o magistrado deferiu o pedido de registro da candidatura do mesmo justificando que foram preenchidas todas as condições legais para tal.
Com informações do site Miséria.
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