Alunos das escolas de Madalena encontravam-se sem aulas desde o último dia 16 de agosto, quando os professores daquele município deflagaram greve.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 20 mil a ser paga pelo Sindicato.
O juiz de direito da Comarca de Madalena Fabiano Damasceno Maia determinou que os professores daquela cidade que se encontram , em greve desde o último dia 16, retornem imediatamente ao
trabalho. A decisão foi proferida através de uma liminar, ontem (29/08).
Segundo
os autos, o Sindicato dos Servidores do Município (Sinsemad) deflagrou
greve geral dos educadores da rede pública de ensino para reivindicar
aumento salarial. Foram realizadas reuniões entre o Sindicato e
representantes de Município de Madalena, mas não houve acordo.
Diante
do impasse, a prefeitura entrou com ação, com pedido liminar, requerendo
a declaração de ilegalidade ou abusividade da greve. Alegou que o
Sindicato não cumpriu as normas estabelecidas em lei, como a manutenção
de percentual mínimo de servidores trabalhando e a pacificidade do
movimento.
Ao analisar o caso, o juiz Fabiano Damasceno Maia,
respondendo pela Comarca, concedeu a liminar. O magistrado considerou
que a paralisação traz graves prejuízos aos alunos.
O juiz
destacou ainda que caberia ao Sindicato “assegurar, durante o movimento
paredista, a realização dos serviços essenciais e passíveis de causar
danos irreparáveis e também daqueles considerados indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, o que não está
acontecendo no presente caso, uma vez que praticamente todas as escolas
da rede pública estão paralisadas”.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 20 mil a ser paga pelo Sindicato.
Com informações do Portal de Notícias do Tribunal de Justiça do Ceará.
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