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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Madalena: Juiz determina que os professores da rede municipal que se encontram em greve retornem imediatamente ao trabalho.

Alunos das escolas de Madalena encontravam-se  sem aulas desde o último dia 16 de agosto, quando os professores daquele município deflagaram greve.                                                                     

O juiz  de direito da Comarca de Madalena  Fabiano Damasceno Maia determinou que os professores daquela cidade que se encontram , em greve desde o último dia 16, retornem imediatamente ao trabalho. A decisão foi proferida através de uma liminar, ontem (29/08).

Segundo os autos, o Sindicato dos Servidores do Município (Sinsemad) deflagrou greve geral dos educadores da rede pública de ensino para reivindicar aumento salarial. Foram realizadas reuniões entre o Sindicato e representantes de Município de Madalena, mas não houve acordo.

Diante do impasse, a prefeitura  entrou com  ação, com pedido liminar, requerendo a declaração de ilegalidade ou abusividade da greve. Alegou que o Sindicato não cumpriu as normas estabelecidas em lei, como a manutenção de percentual mínimo de servidores trabalhando e a pacificidade do movimento.

Ao analisar o caso, o juiz Fabiano Damasceno Maia, respondendo pela Comarca, concedeu a liminar. O magistrado considerou que a paralisação traz graves prejuízos aos alunos.

O juiz destacou ainda que caberia ao Sindicato “assegurar, durante o movimento paredista, a realização dos serviços essenciais e passíveis de causar danos irreparáveis e também daqueles considerados indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, o que não está acontecendo no presente caso, uma vez que praticamente todas as escolas da rede pública estão paralisadas”.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 20 mil a ser paga pelo Sindicato.

Com informações do Portal de Notícias do Tribunal de Justiça do Ceará.


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