Lixo químico jogado pela fábrica da Coca-Cola em Maracanaú, provocou queimaduras nos adolescentes.
A Empresa Norsa Refrigerantes Ltda. (Coca-Cola) e o Município de
Maracanaú devem pagar R$ 125 mil para cinco adolescentes vítimas de
queimaduras em decorrência de lixo químico deixado em via pública. A
decisão, proferida terça-feira (07/08), pelo
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o processo, em
setembro de 1997, os adolescentes brincavam nas imediações da fábrica da
Norsa, em Maracanaú, distante 25 Km de Fortaleza. Ao subirem em montes
que aparentavam ser de areia, eles foram surpreendidos com ardência e
dores nos pés e nas pernas.
O grupo foi socorrido no Instituto
Dr. José Frota (IJF), onde recebeu diagnóstico de queimaduras de 2º e
3º graus provocadas por substância química não identificada.
Posteriormente, laudo do Instituto de Tecnologia do Ceará (Nutec)
constatou a presença do elemento “diatomita ou terra diatomácea”, na
amostra de areia, que pode ser utilizado na fabricação de bebidas.
Em
junho de 2000, as vítimas ajuizaram ação contra o Município de
Maracanaú e a Norsa Refrigerantes, requerendo indenização material,
moral e por danos estéticos. Alegaram que a empresa e o ente público
foram os responsáveis pelos resíduos tóxicos causadores dos acidentes.
Afirmaram, ainda, ter perdido o ano letivo porque as dores e os
ferimentos os impossibilitaram de frequentar às aulas.
Na
contestação, a Norsa defendeu ser parte ilegítima para figurar na ação,
porque não ficou provada a sua participação. O Município também
sustentou ilegitimidade passiva e ausência de nexo causal entre o dano, a
atividade ou a omissão da Prefeitura.
Em 11 de fevereiro de
2007, a juíza Valência Aquino, então titular da 1ª Vara da Comarca de
Maracanaú, condenou, solidariamente, o Município e a empresa ao
pagamento de R$ 70 mil de danos morais e R$ 30 mil de reparação estética
a cada um dos adolescentes. Além disso, determinou pensão mensal
vitalícia no valor de um salário mínimo, a título de danos materiais.
A
magistrada explicou que “a prova testemunhal colhida, não contraditada,
é firme em demonstrar que a empresa de refrigerantes depositava o lixo
tóxico naquele terreno”. Considerou, ainda, que “devia, pois, o
Município de Maracanaú ter empreendido esforços no sentido de retirar
aqueles resíduos da via pública, como forma de garantir segurança à
saúde da população, cuja omissão importa em sua responsabilidade”.
Objetivando
modificar a decisão, as partes condenadas ingressaram com apelação. O município argumentou
cerceamento de defesa, enquanto a ausência de provas foi reiterada pela
Norsa. Além disso, solicitaram a redução dos danos morais e estéticos,
bem como a exclusão da condenação material.
Ao relatar o caso,
o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, afirmou que não houve o
cerceamento alegado. Sobre o apelo da empresa, o magistrado ressaltou
que “diversas testemunhas afirmam que caminhões da Coca-Cola despejavam,
inclusive em via pública, um pó fino, semelhante ao encontrado no local
da ocorrência, e somente a empresa era que despejava lixo com esse
aspecto”.
Com informações do Portal de Notícias do Tribunal de Justiça do Ceará.
Com informações do Portal de Notícias do Tribunal de Justiça do Ceará.
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