Num ato de crueldade, um homem mata um cachorro a pauladas em Limoeiro do Norte
e o próprio filho filma o que soou como “diversão”. O vídeo gerou
indignação na cidade e está repercutindo nas redes sociais. De acordo
com informações colhidas pela imprensa,
a dona do cachorro morto, Maria Ivone (mora na comunidade Lagoa das
Carnaúbas) reconheceu o animal e quis dar queixa na Delegacia de Polícia
Civil de Limoeiro do Norte. Só passados os primeiros dias de
insistência houve um retorno de que se apurará o caso. Só quando for
identificado (por enquanto o suspeito seria dado por nome Antônio
Medeiros) o delegado José Fernandes fará intimação, o que pode ocorrer
durante esta semana. Com a repercussão do caso, é possível que haja
celeridade.
O artigo 64 da Lei das Contravenções Penais deixa claro que tratar
animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo acarreta prisão.
A pena é aumentada da metade se o animal é tratado com crueldade, em
exibição ou espetáculo público.
Faz-se necessário o cuidado de não julgar ninguém
isoladamente. O ato violento é crime tipificado no Código Penal. O ato
é, também, um agente cultural, o que não quer dizer que seja (pois não o
é) civilizatório. Já disse Gandhi que “a grandeza de uma nação é medida
pelo modo como trata seus animais”. Sofrimentos como o verificado por
esse cachorro acontecem, também, diariamente em matadouros clandestinos
de gado pelo Ceará. O sofrimento do cão é o mesmo do boi (especialmente
quando se usa marreta em lugar das pistolas pneumáticas), mas, também
culturalmente, o julgamento da sociedade dado aos dois homens que matam é
diferente. Pensem nisso.
Fonte: Blog do Diario Vale do Jaguaribe.
eu queria fazer isso com vc seus filhos de uma vaca sua sina vai ser de paula e muintos vao rir de vc otarios vagabbundos fedaputa
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