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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

TJCE determina sequestro nas contas de Irauçuba, Crotá e Aratuba para pagamento de precatórios

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa, determinou sequestro de verbas dos municípios de Croatá, Irauçuba e Aratuba para pagamento de precatórios. O Município de Croatá deve o montante de R$ 80.852,31; Irauçuba o total de R$ 31.799,68 e Aratuba, R$ 71.559,35. Os referidos valores ainda sofrerão reajuste. Os entes públicos foram notificados da decisão  terça-feira (20/11).

O Município de Irauçuba deixou de efetuar pagamento à Transportadora Maroni Ltda. Já Croatá não quitou dívida junto à Distribuidora São José de Medicamentos e Representações Ltda. No caso de Aratuba, não houve o pagamento ao Espólio de José Carlos Sobrinho.

Os gestores haviam sido intimados a pagar os precatórios atrasados. Na ocasião, foi estabelecido prazo de 30 dias para que comprovassem a inscrição dos valores nos respectivos orçamentos, sob pena de sequestro das quantias devidas. Os municípios, no entanto, não se manifestaram.

Por essa razão, o presidente do TJCE determinou o sequestro do dinheiro. Na decisão, o desembargador destacou que, “como da ausência de manifestação por parte do próprio ente devedor, o pagamento do crédito ainda não ocorreu, não tendo sido provada, doutra banda, sequer a inscrição do valor correspondente em orçamento”.

A medida atende à Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A relação dos credores dos municípios está publicada na página eletrônica do Serviço de Precatórios do Tribunal (http://www2.tjce.jus.br:8080/precatorios/?page_id=209).

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará.

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