O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador
José Arísio Lopes da Costa, determinou sequestro de verbas dos
municípios de Croatá, Irauçuba e Aratuba para pagamento de precatórios. O
Município de Croatá deve o montante de R$ 80.852,31; Irauçuba o total
de R$ 31.799,68 e Aratuba, R$ 71.559,35. Os referidos valores ainda
sofrerão reajuste. Os entes públicos foram notificados da decisão
terça-feira (20/11).
O Município de Irauçuba deixou de efetuar
pagamento à Transportadora Maroni Ltda. Já Croatá não quitou dívida
junto à Distribuidora São José de Medicamentos e Representações Ltda. No
caso de Aratuba, não houve o pagamento ao Espólio de José Carlos
Sobrinho.
Os gestores haviam sido intimados a pagar os
precatórios atrasados. Na ocasião, foi estabelecido prazo de 30 dias
para que comprovassem a inscrição dos valores nos respectivos
orçamentos, sob pena de sequestro das quantias devidas. Os municípios,
no entanto, não se manifestaram.
Por essa razão, o presidente
do TJCE determinou o sequestro do dinheiro. Na decisão, o desembargador
destacou que, “como da ausência de manifestação por parte do próprio
ente devedor, o pagamento do crédito ainda não ocorreu, não tendo sido
provada, doutra banda, sequer a inscrição do valor correspondente em
orçamento”.
A medida atende à Resolução nº 115 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). A relação dos credores dos municípios está
publicada na página eletrônica do Serviço de Precatórios do Tribunal (http://www2.tjce.jus.br:8080/precatorios/?page_id=209).
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará.
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