O Município de Boa Viagem deve pagar o 13º salário dos servidores do
Programa de Saúde da Família (PSF), referente ao ano de 2008. A decisão,
da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como
relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Segundo
os autos , o Fundo Nacional de Saúde (FNS) transferiu ao Município a
quantia de R$ 108 mil para o pagamento do 13º salário das equipes
ligadas ao PSF. O repasse foi realizado nos dias 24 e 29 de dezembro de
2008. O ente público, no entanto, não quitou a referida verba
trabalhista.
Por esse motivo, o Ministério Público do Ceará
(MP/CE) ajuizou ação contra o Município solicitando a determinação do
pagamento. Alegou que a administração pública violou direito fundamental
indisponível assegurado pela Constituição Federal de 1988.
Na
contestação, a prefeitura defendeu que a competência para
fiscalização das verbas oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) seria
do Ministério da Saúde e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em função
disso, defendeu que o órgão ministerial não tem legitimidade para
propôr a ação.
Em junho de 2010, o juiz da Comarca de Boa
Viagem, Magno Gomes de Oliveira, condenou o Município a efetivar o
pagamento. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de
R$ 5 mil. O magistrado afirmou que incumbe à Justiça estadual a
competência para o exame da matéria. Explicou ainda que “pouco importa
se a verba trabalhista veio do Ministério da Saúde ou de receitas
originárias do Município de Boa Viagem. Ao admitir os servidores, o ente
público assume a obrigação de suportar o pagamento de todos os direitos
trabalhistas”.
Objetivando modificar a sentença, o Município
interpôs apelação no TJCE. Defendeu os
mesmos argumentos defendidos na contestação. Ao analisar o
caso, nessa segunda-feira (12/11), o desembargador Fernando Luiz Ximenes
Rocha destacou que, “da análise dos autos, principalmente de acordo com
os documentos juntados, verifica-se que o Município de Boa Viagem
recebeu do Governo Federal a quantia necessária para o pagamento do 13º
salário do PSF, não o tendo feito”.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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