A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$
238.586,00 ao agricultor T.M.A., vítima de choque elétrico. O valor é
referente a danos materiais, morais e estéticos. A decisão, proferida
nessa quarta-feira (31/10) do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJCE).
O acidente ocorreu em outubro de 2003, o
agricultor estava trabalhando quando encostou na cerca divisória do
sítio e sofreu descarga elétrica. A cerca estava eletrificada por causa
de fio de alta tensão que havia caído.
O agricultor, na época
com 27 anos, teve várias lesões no tórax, além do antebraço e pé
direitos, ficando incapacitado para o trabalho. Sentindo-se prejudicado,
ingressou com ação na Justiça.
Em outubro de 2010, o Juízo da
Comarca de Acaraú condenou a companhia elétrica a pagar R$ 8.100,00 a
título de reparação moral e estética. Determinou também o pagamento de
R$ 230.486,00 por danos materiais (lucros cessantes), tomando como base a
expectativa de vida de 65 anos.
Objetivando reformar a
sentença, a Coelce interpôs apelação no
TJCE. A empresa sustentou que o rompimento do fio ocorreu por causa das
queimadas na região, “provocada pela ação da natureza ou mesmo pela ação
do homem”, sendo o acidente caso fortuito ou de força maior, despido de
qualquer previsibilidade”.
Ao analisar o caso, a 6ª Câmara
Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo foi o
desembargador Jucid Peixoto do Amaral.
Com informações do Tribnal de Justiça do Ceará.
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