Ex-servidores que foram demitidos por não terem sido aprovados em
concurso público têm direito aos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço). A decisão foi tomada pelo STF (Supremo Tribunal
Federal) na quarta-feira(13)
Pelo menos 6 mil processos em fase de recurso extraordinário serão
afetados pela medida, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Eles aguardavam definição do Supremo sobre o tema para serem julgados.
Também serão afetados pela decisão todos os processos relacionados em tramitação nos tribunais do trabalho do país.
O STF julgou pedido do Estado de Rondônia, contrário à decisão do TST,
que já havia reconhecido o direito ao FGTS para os trabalhadores não
concursados da administração pública.
Rondônia defendia que a contratação de empregados sem aprovação em
concurso não gerava relação trabalhista. Por maioria, o recurso do
Estado foi negado.
Fonte: Folha de SP
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