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sábado, 16 de junho de 2012

Ex-servidores não concursados têm direito ao FGTS, decide Supremo.

Ex-servidores que foram demitidos por não terem sido aprovados em concurso público têm direito aos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A decisão foi tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na  quarta-feira(13)

Pelo menos 6 mil processos em fase de recurso extraordinário serão afetados pela medida, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho). Eles aguardavam definição do Supremo sobre o tema para serem julgados. 

Também serão afetados pela decisão todos os processos relacionados em tramitação nos tribunais do trabalho do país. 

O STF julgou pedido do Estado de Rondônia, contrário à decisão do TST, que já havia reconhecido o direito ao FGTS para os trabalhadores não concursados da administração pública.
Rondônia defendia que a contratação de empregados sem aprovação em concurso não gerava relação trabalhista. Por maioria, o recurso do Estado foi negado. 

Fonte: Folha de SP

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