Com saldo de 78 registros de candidaturas a prefeito ou
vice-prefeito indeferidos, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE) fechou o cerco contra os candidatos fichas-sujas no Estado. Ao
todo, 74 chapas majoritárias estão hoje com impasse judicial e,
segundo informações do Tribunal, 95% dos registros negados resultam da
aplicação da Lei da Ficha Limpa, que realiza um filtro contra a
corrupção.
A lei inviabiliza por oito anos
candidaturas de políticos condenados pela Justiça em decisões
colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo
eletivo para evitar processo de cassação. Os candidatos indeferidos
ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou as
coligações podem substituir os nomes impossibilitados na disputa.
Para
profissionais do ramo, a Corte foi rígida na aplicação da Lei da Ficha
Limpa. Na avaliação do advogado eleitoral Irapuan Camurça, o Tribunal
aplicou integralmente a lei e foi duro porque precisava ser, mantendo a
coerência em suas decisões. Também advogada do ramo, Janine Adeodato
Accioly enalteceu a postura da Corte pelo entendimento de afastar
gestores que cometeram atos de improbidade e causaram prejuízo aos
cofres públicos.
De acordo com o advogado Fernando da
Escóssia, o Tribunal acertou em julgar caso a caso os recursos
eleitorais. “Algumas Cortes em outros estados foram mais rápidas no
julgamento, porque julgaram casos em blocos. Aqui, o TRE julgou caso a
caso e garantiu a ampla defesa, evitando prejuízos”, explicou. O
procurador regional eleitoral do Ceará, Márcio Torres, avalia que o TRE
teve decisões vanguardistas. “Foi um saldo positivo e se espera que no
âmbito do TSE essas decisões sejam mantidas em ampla maioria”,
defendeu. Segundo ele, o TRE-CE registrou alto número de
indeferimentos, se proporcionalmente comparado com outros estados.
Resultado
O
julgamento dos recursos eleitorais revelou fragilidades de gestores em
todo o Estado. Entre as irregularidades mais recorrentes, destacam-se a
ausência de licitação e o não repasse de recursos previdenciários.
Segundo Márcio Torres, o trabalho do Tribunal tem efeito pedagógico,
levando os atuais e futuros gestores a não cometerem atos de
improbidade e a buscarem assessorias contábeis, a fim de prevenir
irregularidades. Mas, além disso, a lei resultará em pressão maior
sobre os tribunais de contas, diz Torres, já que os gestores, para se
manterem elegíveis, buscarão reverter qualquer irregularidade ainda nos
tribunais de contas.
Fonte: Jornal O POVO
Acaraú
Alexandre Ferreira Gomes da Silveira (prefeito)
AmontadaFrancisco Tomé Rodrigues (vice-prefeito)
Antonina do Norte
Francisco Iteildo Roque de Araújo (prefeito)
AquirazRitelza Cabral Demétrio (prefeita)
AracatiRegina Lúcia Cardoso Barbosa (prefeita)
Aracoiaba
Maria Cleide da Silva Ribeiro Leite (prefeita)
Ararendá
Tânia Paiva Nibon Mourão e Vicente Mourão Carlos (prefeita e vice-prefeito)
ArneirozAntônio Mateus Dias (vice-prefeito)
AssaréJosé Edson da Silva (vice-prefeito)
Aurora
Francisco Carlos Macedo Tavares (prefeito)
BaixioNilton Ricarte de Alencar (prefeito)
Armando Quaresma Trigueiro (prefeito)
Banabuiú
Antônio Sales Magalhães (prefeito)
BarroquinhaAdemar Pinto Veras (prefeito)
BeberibeDaniel Queiroz Rocha (prefeito)
Boa Viagem
Fernando Antônio Vieira Assef (prefeito)
Brejo SantoSamuel Marcos Araújo Figueiredo (prefeito)
Canindé
Francisco Celso Crisóstomo Secundino (prefeito)
CedroJoão Viana de Araújo (prefeito)
Francisco Nilson Alves Diniz (prefeito)
ChoróIracy Duarte Dantas (prefeito)
ChorozinhoJosé Sinval de Carvalho Lima (prefeito)
Coreaú
Francisco Antônio de Menezes Cristino (prefeito)
General Sampaio
Raimundo Acinésio Bezerra (prefeito)
Rafael Marinho Bezerra (vice-prefeito)
Graça
Francisco das Chagas Alves e Pedro Neudo Brito (prefeito e vice-prefeito)
Maria Iraldice de Alcântara (prefeita)
Francisco Márcio Pereira da Silva (prefeito)
Granja
Hélio Fontenele Magalhães (prefeito)
GuaramirangaFrancisco Farias Neto (prefeito)
Horizonte
Manoel Gomes de Farias Neto (prefeito)
IbicuitingaFrancisco Anilton Pinheiro Maia (prefeito)
Iguatu
Aderilo Antunes Alcântara Filho (prefeito)
IpuHenrique Sávio Pereira Pontes e Diego José de Lima Carlos (prefeito e vice-prefeito)
Ipueiras
José Flávio Morais Mourão (vice-prefeito)
ItapajéJoão Batista Braga (prefeito)
Itarema
José Stênio Rios (prefeito)
JaguaretamaAriosvaldo Saldanha Saraiva (prefeito)
Afonso Cunha Saldanha (prefeito)
JaguaribaraEdvaldo Almeida Silveira (prefeito)
Jaguaruana
Roberto Barbosa Moreira (vice-prefeito)
Jijoca de Jericoacoara
Araújo Marques Ferreira (prefeito)
Cleiton Oliveira Sousa (vice-prefeito)
Lavras da Mangabeira
Francisco Reinhard Dias Ferreira (vice-prefeito)
MaranguapeAfonso Cordeiro Torquato Neto (vice-prefeito)
Marco
Ângelo Luís Leite Nóbrega (vice-prefeito)
Mauriti
Francisco Adailton Leite (vice-prefeito)
MeruocaJoão Coutinho Aguiar Neto (prefeito)
MombaçaNelson Benevides Teixeira (prefeito)
Morada Nova
Maria Auxiliadora
Damasceno Girão (vice-prefeita)
Glauber Barbosa Castro (prefeito)
Moraújo
José Juvêncio de Abreu (prefeito)
Mucambo
Wilebaldo Melo Aguiar (prefeito)
Mulungu
Francisco Cleanto Bezerra Uchôa (prefeito)
Ocara
Pedro Cândido de Oliveira (vice-prefeito)
OrósEliseu Batista Filho (vice-prefeito)
Pacajus
Auri Costa Araripe e Francisco José Cunha de Queiroz (prefeito e vice-prefeito)
Pacatuba
Renato Célio Chaves Rodrigues (prefeito)
PacotiEdson Leite Araújo (prefeito)
Palmácia
Clementino Campelo Neto (vice-prefeito)
ParacuruJosé Ribamar Barroso Baptista (prefeito)
Piquet Carneiro
Maria Neuma Bezerra das Chagas (prefeita)
Pires Ferreira
Francisco das Chagas Torres Júnior (prefeito)
Potengi
Francisco Luiz Rodrigues Mendes de Souza (prefeito)
QuixelôGilson José de Oliveira (prefeito)
QuixeramobimCirilo Antônio Pimenta Lima (prefeito)
Saboeiro
Perboyre Silva Diógenes (prefeito)
Santana do AcaraúRoberto Carlos Farias (prefeito)
Senador Pompeu
Luiz Flávio Mendes de Carvalho (prefeito)
TejuçuocaJoão da Silva Mota Filho (prefeito)
Trairi
Francisco Magno Magalhães (prefeito)
TururuRaimundo Nonato Barroso Bonfim (prefeito)
Ubajara
Grijalva Parente da Costa (prefeito)
Viçosa do CearáSilvana Maria Carneiro Fontenele (prefeita)
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
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