O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) já indeferiu o
registro de 33 candidatos a prefeito e vice-prefeito no Estado, em
decorrência da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Na noite de ontem, o
pleno do TRE negou registro a Fernando Assef e Alexandre Ferreira
Gomes, candidatos a prefeito em Boa Viagem e Acaraú, respectivamente.
Nas
sessãoes anteriores, o candidato a prefeito Dalton Lacerda, em Brejo
Santo, também teve o registro indeferido porque possuiu condenação por
captação ilícita de sufrágio, confirmado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), assim como Francisco Farias Neto, candidato a prefeito
em Guaramiranga, que teve condenação pelo Tribunal de Justiça do Ceará
(TJ-CE) por crime de responsabilidade.
Por contas
desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, tiveram os
registros indeferidos os candidatos a prefeito José Flávio Morais, em
Ipueiras; Paulo César dos Santos, em Amontada; Roberto Barbosa, em
Jaguaruana; Wilebaldo Melo, em Mucambo, João Viana de Araújo, em
Cedro; Acinésio Bezerra, em General Sampaio; Antônio Monteiro Pedrosa,
em Arneiroz; Francisco Magno Magalhães, em Trairi; Raimundo Nonato
Barroso, em Tururu; Clementino Campelo, em Palmácia; Francisco Nilson
Alves, em Cedro; Francisco das Chagas Alves, em Graça; José Sinval de
Carvalho, em Chorozinho; Afonso Cunha, em Jaguaretama; Francisco
Iteildo Roque, em Antonina do Norte; Maria Neuma Bezerra, em Piquet
Carneiro; Ademar Pinto, em Barroquinha; Hélio Fontenele, em Granja;
Edvaldo Almeida, em Jaguaribara; Nilton Ricarte, em Baixio; Carlos
Macedo, em Aurora; Cícero André, em Santa Quitéria; José Juvêncio, em
Moraújo; e Anilton Pinheiro, em Ibicuitinga. Ariosvaldo Saldanha, em
Jaguaretama, teve contas de gestão desaprovadas pela Câmara Municipal e
Grijalva Parente, em Ubajara, teve suas contas desaprovadas pelo
Tribunal de Contas da União.
Os candidatos a vice-prefeito
Roger Neves, em Marco, e Afonso Cordeiro, em Maranguape, que participam
das chapas encabeçadas respectivamente por Ângelo Luís e George
Valentim, tiveram o registro indeferido por possuir contas de gestão
desaprovadas pelo TCM.
Fonte: Jornal O POVO.
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