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sexta-feira, 30 de março de 2012

Carrefour é condenado a indenização milionária por extrapolar jornada de trabalho.

Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo por exigir de seus empregados prestação de jornada maior do que a estabelecida em lei, conforme denúncia do MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro). 

Segundo o MPT, o Carrefour vinha violando direitos dos trabalhadores ao exigir que eles batessem o cartão de ponto e voltassem a trabalhar. Contudo, o TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro) julgou incompatível o pagamento de indenização por danos difusos por entender que a ação visava proteger "interesses individuais homogêneos (presentes e futuros) dos trabalhadores que tenham sofrido prejuízo pelas irregularidades cometidas pela parte contrária de forma genérica continuativa."

Ao recorrer ao TST, o MPT sustentou que o Regional teria incorrido em violação do artigo 5º, incisos II e V, da Constituição da República quando julgou impossível a condenação por dano moral coletivo mesmo tendo reconhecido a lesão aos direitos individuais homogêneos dos empregados do Carrefour. No recurso de revista, o MPT pretendia que a real jornada de trabalho fosse registrada pelos empregados e que fosse determinado à empresa o pagamento das horas extras.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do acórdão, observou que deve ser garantida a proteção aos interesses transindividuais e destacou que o interesse coletivo foi atingido. Salientou que o objetivo da reparação por dano moral coletivo é inibir a conduta ilícita do empregador e desempenhar caráter pedagógico. Entretanto, a relatora verificou que a indenização de R$10 milhões pedida inicialmente  era excessiva e desproporcional. 

A indenização fixada em R$ 1 milhão será revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos da Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública.

Fonte: Última Instância

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