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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Na internet, o indivíduo fica nu.


Tudo na internet é relativo. Mas nada é anônimo. Assim define Demi Getschko, presidente do NIC.br. Para ele, é preciso regular urgentemente as práticas na Web, sobretudo para proteger a privacidade e identidade do indivíduo.

Para especialista, é preciso regular a internet para proteger a privacidade do internauta

“Temos de aprovar um marco civil, que sacramente os direitos e conceitos da rede”, diz Getschko. Segundo ele, toda a atividade na Web pode ser rastreada, pois passa por protocolos que são registrados e arquivados nos computadores. A maior parte desses dados fica na mão das empresas prestadoras de serviço na rede. Se forem mal utilizados, podem desnudar o indivíduo. “Para ligar todas essas informações à pessoa física é um pulo”, alerta Getschko.

 Como a maior parte dessas empresas é americana, submetidas, portanto ao sistema judiciário local, os Estados Unidos obtém uma grande vantagem informacional em relação aos outros países, segundo Getschko. “Qualquer governo pode ter acesso a dados das empresas, se o judiciário solicitar”, diz. E lembra que, apesar de democrático, o governo americano suspendeu privacidades fundamentais ao aprovar o Patriot Act, no início da era Bush. Sob o argumento da luta contra o terrorismo, intensificou ações de espionagem. “Todas suas fotografias estão em algum lugar, todos seus dados, as informações que você acessa, as coisas que você compra”, diz ele.

A própria internet cria mecanismos para driblar esse controle. Na computação em nuvem, por exemplo, os dados ficam armazenados na rede e não em apenas um hardware/software. “Parte de seu e-mail fica na China, outra no Paquistão. Na nuvem, isso complica bastante as coisas para controle”, diz Getschko.
Se por um lado, a computação em nuvem protege o indivíduo do controle das empresas, também dificulta o rastreamento de pessoas que cometam crimes online. No Brasil, a Justiça pode exigir apreensão de máquinas para investigações de crimes, através do rastreamento de IPs.

Fonte: Carta Capital

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