O representante do Ministério Público Wander de Almeida Timbó respondendo pela Promotoria de Irauçuba expediu Recomendação Ministerial de nº 01/2018 ao prefeito Municipal de Irauçuba Raimundo Nonato Souza Silva e ao Presidente da Câmara Municipal Francisco das Chagas Alves já que o projeto de Lei de nº 27/2018 da forma que se encontra fere o PRINCIPIO DA ISONOMIA e afronta as leis 11738/2008 11492/2007 e o art 206, V e VII da Constituição Federal.
O MP na recomendação em virtude de Provocação protocolada pelo SINTRAMI( Sindicato dos Servidores Municipais) e considerou ilegal os art 1º e 2º do Projeto de Lei 11/2018 já que o reajuste retroage a 1º de janeiro apenas os PEF I, o restante da categoria ou seja os Professores da classe II a V só é válido partir de 1º de Abril. Além de tudo a Lei do Piso nacional já foi questionada no STF que em decisão da maioria daquele órgão colegiado considerou a Lei é válida para todos os entes federativos.
O MP também recomendou ao Presidente da Câmara Francisco das Chagas Alves que suspenda o Projeto de Lei 011/2018;
Ao Prefeito Municipal para que retifique os artigos do Projeto de Lei 11/2018 que não autoriza a pagar o reajuste de forma linear e que esse seja retroativo a 1º de janeiro conforme determina o art 5º da lei Federal 11738/2008; Que o prefeito Municipal responda se acata ou não o inteiro teor da recomendação e no caso da negativa infundada responderá com Ação Civil Pública onde poderá ser responsabilizado pelos danos patrimoniais e morais causados coletivamente.
O representante do Parquet determina que o prefeito responda no prazo de 15 dias se acata ou não a presente Recomendação e que ainda informe a relação de todos os servidores públicos: efetivos, comissionados, contratados informando a lotação, remuneração. E os comprovantes dos repasses previdenciários.
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