O SERAP (Serviço de Acompanhamento e Assessoria Pública) empresa responsável pela elaboração do concurso da Prefeitura de Irauçuba, divulgou hoje ( 3) o resultado da prova de conhecimentos gerais. Para os candidatos aos cargos de nível superior e para a guarda Municipal ainda acontecerá a prova de títulos.
Leia abaixo comunicado divulgado sobre a Prova de Títulos:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
CONCURSO
PÚBLICO
COMUNICADO
Os candidatos, que atingiram o perfil de 50%
de acertos na Prova Objetiva, de acordo com os dispositivos constantes no
Edital do Concurso, item 3.25 e seguintes, estarão aptos para participar da 2ª
etapa, qual seja, a Prova de Títulos.
A Prova de
Títulos compreenderá cursos de capacitação e pós-graduação, válidos somente,
para efeito de pontuação nos cargos de Nível Superior e Magistério e para todos
os cargos, a experiência comprovada.
Os candidatos deverão fazer a entrega da documentação,
referente aos títulos, para o Departamento de Gestão Pessoal da Prefeitura
Municipal de Irauçuba, juntamente com o formulário discriminativo de títulos,
objeto do anexo III do Edital, até o dia 10
de maio de 2013, devendo assinar a folha de controle de entrega ou, para a
SERAP, através do SEDEX, à Rua João Cordeiro nº 1545, Aldeota, Fortaleza-Ce,
CEP 60.110-300.
É importante
observar as exigências previstas no item 3.29 e seguintes do Edital do
Concurso, em relação à documentação à serem entregues:
A experiência
deverá ser comprovada, através:
a)
Registro na Carteira Profissional de
Trabalho e/ou;
b)
Declaração emitida por órgãos da
Administração Pública (direta ou
indireta);
c)
Certidão de recolhimento de Imposto
Sobre Serviços – ISS, para os autônomos, com indicação da profissão e/ou;
d)
Certidão emitida pela Previdência
Social – INSS, para os autônomos, com indicação da profissão e/ou;
e)
Declaração de Imposto de Renda, para
autônomos com indicação da profissão.
O tempo de
experiência comprovada pelo candidato será computado até 09 de julho de 2012,
data deste Edital.
A experiência igual ou superior
a 6 meses e 1 dia, será considerada, por arredondamento, como 1 ano.
Os candidatos
deverão observar os seguintes critérios em relação à comprovação dos cursos de
capacitação e de pós-graduação:
a) Não são considerados
como válidos, os eventos, tais como: encontros,
jornadas, palestras, estágios, oficinas, programas, projetos, semanas de
estudos, seminários, congressos, workshops
e outros, não caracterizados como curso;
b) Será
considerado, para efeito de experiência na área do Magistério todo e qualquer
tempo de docência, ainda, que anterior a
LDB;
c) Os
cursos de pós-graduação lato sensu sem
apresentação da Monografia, serão considerados como cursos, de duração acima de
80 horas;
d) Os
cursos de pós-graduação stricto sensu sem
a defesa de tese, serão considerados como curso, de especialização;
e) Os
cursos de capacitação e de pós-graduação, bem como, a experiência deverão ser
compatíveis com a área de atuação do candidato, no respectivo cargo.
Fortaleza, 02 de maio de 2013
Comissão Coordenadora do Concurso
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