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sábado, 9 de outubro de 2021

IRAUÇUBA: publicada portaria criando comissão para realização de Concurso Público.

 



A prefeita municipal de Irauçuba, Patrícia Barreto publicou Portaria datada
do dia 30 de Setembro  no Diário Oficial dos Municípios da APRECE pelo qual institui comissão para que esta faça estudos sobre a realização de concurso público. 


O último concurso público realizado pela prefeitura de Irauçuba foi no ano de 2013 e de lá para cá, muitos cargos ficaram vagos em virtude do grande número de servidores públicos que se aposentaram, pediram exoneração dos cargos. 

Em virtude dos contratos temporários que vem sendo sendo feitos ao longo dos anos o MP de Irauçuba deu entrada no fórum local com uma Ação Civil Pública para que o governo municipal  realize concurso. 

Espera-se que neste concurso haja um grande número de vagas pois nos últimos anos muitos professores(dezenas) auxiliares de serviço, enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem, motoristas etc se aposentaram em virtude da reforma da previdência, e também servidores que solicitaram exoneração para se aposentar pelo INSS. Sem falar na assistência social  e outras áreas onde há pessoas profissionais contratados de forma precárias.

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Irauçuba: contrariando a Constituição Federal e a Lei Organica vereadores aprovam licença-maternidade para a prefeita de 30 dias.







Em sessão realizada na noite de ontem(30) de setembro a Câmara de vereadores que foi provocada através do oficio de nº 611 do Gabinete da Prefeita requerendo daquela casa autorização para o gozo de licença-maternidade. No documento a prefeita cita algumas leis sobre o caso. Entretanto nenhuma cita os artigos que tratam a respeito. No caso a Lei orgânica do município que na seção II no artigo 78 que diz que a licença-maternidade é um direito das gestantes e que o prazo é de 120 dias. O artigo 83 da Constituição Federal é citado como fundamento legal todavia o referido artigo  trata sobre afastamento do presidente da republica: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. 
A prefeita ao contrario do que diz lei que a licença maternidade é de 120 dias pediu afastamento de apenas 30 dias e no caso os vereadores aprovaram um decreto legislativo que afronta a Lei orgânica e a Constituição federal sem falar que isto é um direito indisponível relativo a criança, não podendo a mãe exercer a renuncia de exercê-lo.
O oficio data do dia 30 de abril e o requerimento foi aprovado por que desde ontem , já foi publicada na página da prefeitura no Facebook  que a posse do prefeito interino se derá hoje(1) as 9 horas da manhã na Câmara de Vereadores. O vice-prefeito Francisco Evaristo Maciel assumirá o governo pelo período de 30 dias.

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

MP de Irauçuba ingressa com AÇÃO CIVIL PÚBLICA para que a prefeitura de Irauçuba realize concurso publico.

 


Acp - Concurso by Francisco Firmino on Scribd

 
 O Promotor de Justiça Dr. Jairo Pereira Pequeno, respondendo por Irauçuba impetrou AÇÃO CIVIL PUBLICA no Fórum de Irauçuba para que a prefeitura de Irauçuba realize concurso público. O representante do Parquet alega que a prefeitura de Irauçuba realizou o último concurso público no longiquo ano de 2013 e até a presente data vem realizando a contratação de servidores por meio precário. Sem a realização de Concurso Público conforme determina a Constituição Federal. O Promotor de Justiça cita ainda que no ano de 2017 foi feita proposto ao então prefeito da época, o ex-prefeito cassado Raimundo Nonato um Termo de ajustamento de Conduta para que o municipio cessasse as contratações temporárias precárias todavia não foi aceito pelo então gestor. Na peça o MP ainda requer que dentro do prazo de 120 dias a Prefeitura inicie processo para realização do concursos público e caso de resposta negativa seja estipulada uma multa de  no valor de R$ 10.000,00 por dia.

sábado, 18 de setembro de 2021

CONTRATES DE IRAUÇUBA: ENQUANTO FALTA ÁGUA NA ZONA RURAL PREFEITURA PAGA QUASE 18 MIL REAIS A APRECE E A CNM.

 A Irauçuba é a terra dos contrates nas redes sociais e nas rádios  vimos uma propaganda, um marketing mostrando uma terra que do nunca, um paraíso. Entretanto quando vamos para a realidade presenciamos cenas dantescas. 





Nas localidades no sertão o que vimos é uma população aflita, sofrida pela falta de água, a seca inclemente que a meses atinge o sertão fez com que os pequenos açudes e barreiros que servem de alento, que abastecem a pequenas comunidades da área rural secou. Quem passa por essa região vê  o sofrimento de perto. Animais domésticos criados pelos sertanejos mortos pelo fome, pela falta de água. Carcaças do gado, ovelhas estão espalhados pela Caatinga.

Mas o pior de tudo é a insensibilidade dos governantes com esta triste situação um exemplo e da gestão municipal que devia escolher prioridades e entre elas estava o abastecimento de água. Mas não aqui quando consultamos o portal da transparência do Tribunal de Contas do estado e constatamos que o governo de Irauçuba repassou para duas associações de prefeitos: APRECE( Associação de prefeitos do Ceará) e CNM( Confederação Nacional dos Municípios) repassou até Julho de 2021 o valor de R$ 17. 172,00 sendo que para APRECE o repasse mensal é de R$1.820,00 e para a CNM é de R$ 1.160,00 para um município pobre que além de enfrentar uma seca, esta passando por uma PANDEMIA onde dezenas de cidadãos perderam a vida.

É um verdadeiro descaso um caso deste e merece o repudio da sociedade em relação aos gestores públicos e os gastos desnecessários. O pior que isto acontece com pessoas que antigamente, antes de assumirem cargos públicos eram pessoas humildes, pobres e atualmente encontram-se com "o rei na barriga" e comentem absurdos como o citado. 



quinta-feira, 25 de março de 2021

IRAUÇUBA: prefeitura vai gastar quase 500 mil reais em recursos da educação em quadras esportivas de prédios de escolas fechadas.







A prefeitura de Irauçuba lançou no meses de fevereiro e março diversos editais de licitações para reformas de quadras esportivas de prédios onde funcionavam escolas da zona rural. Discriminamos o valor de cada,  conforme consta no projeto básico: PEDRA FERRADA R$ 72.745,16  FUMO R$ 76.400,80  MIRANDA R$ 109.788,65 BARREIRAS R$ 93.191,93 os recursos gastos serão do FUNDEB e próprio. Estas escolas foram fechadas há bastante tempo e nucleadas a outras. Não consta no projeto que será jogado nenhum bolão de barro, nem jogado uma mão de cal em nenhum desses prédios e estes encontram-se bastante danificados pela ação do tempo.

Todavia os gastos com reformas escolares serão muito maiores do que o citado acima o pacote totaliza: R$ 1.530.898,00 somando com os da TIA DIVA R$ 330.669,54 + TIA NEGA R$ R$ 556.277,91+ PASSARINHO R$ 116.832,99 + SANTO REIS R$ 96.232,48 mas ao contrario das citadas acima estas estão regulares no funcionamento. E só não estão funcionando em virtude da  Pandemia.

Uma coisa que chama a atenção aqui em Irauçuba é que estas reformas são prioridade absoluta já que estes editais foram lançados já no mês de fevereiro. Ou seja os projetos básicos foram feitos em janeiro no inicio da gestão, entretanto a licitação para compra da merenda escolar ainda está acontecendo. A sessão do pregão presencial ocorreu no dia 17 de Março e as aulas iniciaram em fevereiro. A merenda escolar é essencial para as crianças, muitas quando as aulas estão regulares fazem o primeiro desjejum do dia com o lanche servido na escola. Atualmente estas crianças devem esta assistindo as aulas online(se tiver) com fome.

Espera-se que esse montante de gastos seja fiscalizados por quem é de direito. Alias pergunta-se como está o funcionamento dos conselhos do FUNDEB, FME, PNAE. Será que os conselheiros do FUNDEB foram consultados sobre esses gastos? E os vereadores estão cumprindo com a sua missão ao qual foram incumbidos. 

Caso você queira consultar os fatos narrados na matéria  CLIQUE AQUI

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: Veja as seções eleitorais( locais de votação, número de votantes) de Irauçuba, Itapajé e Tejuçuoca

O Blog News Irauçuba esta fornecendo aos seus leitores a relação das seções eleitorais da 41ª Zona Eleitoral que compreende os municípios de Itapaje, Irauçuba e Tejuçuoca locais que funcionarão como seção eleitoral na eleição do próximo domingo dia 15 de novembro. Essas informações foram acessadas no site do TRE-CE.

TRE_CE Zonas Eleitorais by Francisco Firmino

TRE_CE Zonas Tejuçuoca by Francisco Firmino

TRE_CE Zonas Itapaje by Francisco Firmino

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

IRAUÇUBA: Termo de Ajuste de Conduta proposto pela Juiza e MP eleitoral proíbe a realização de carreatas, passeatas, comícios nas eleições 2020.

TAC Eleitoral - Irauçuba - ... by Francisco Firmino



Em reunião realizada no dia de ontem(08) com as Juíza eleitoral e a representante do MP da Justiça eleitoral da 41ª que compreende os municípios de Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca foi proposto pelas 2 autoridades um TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA com os presidentes de partidos que concorrerão ao pleito em Irauçuba ao qual os candidatos a eleição majoritária e proporcional  ficarão proibidos  de realizar: comícios, carreatas, passeatas  além do uso de fogos de artificio em Irauçuba em virtude da pandemia de COVID-19.

Poderão ser realizadas reuniões em ambiente fechado desde que sejam obedecidas as orientações emanadas nos decretos estaduais e municipais  e os participantes e candidatos façam uso de máscaras e álcool gel. No caso de descumprimento do TAC por algum dos candidatos foi estipulada uma multa no valor de R$ 10.000,00.

A eleição de 2020 é atípica já que no período eleitoral nos municípios do interior costuma  ser movimentado com carreatas, passeatas e o povo se deslocando aos comícios em todos os rincões do município.

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Boa Viagem: bebê recém-nascido é encontrado vivo após ser abandonado pela mãe sob um formigueiro,



Um recém-nascido foi salvo da morte por populares após ser abandonado pela mãe sobre um formigueiro em um terreno baldio no município de Boa Viagem. O caso chocou os moradores da cidade.

Populares ouviram o choro da criança em um terreno no Bairro Boa Viaginha e chamaram a polícia, que encontrou o menino perto de um formigueiro. Segundo relatos dos moradores aos policiais, eles começaram a ouvir o choro, mas acharam que era algum bebê em casas da vizinhança e só denunciaram quando perceberam que não parava.

O recém-nascido foi encontrado com marcas de picadas de formiga em várias partes do corpo e encaminhado para o Hospital e Casa de Saúde Adília Maria de Lima, em Boa Viagem. O estado de saúde do menino é estável.

A mãe da pequena criança já foi identificada e levada a delegacia para prestar esclarecimentos e logo em seguida foi liberada.

Fonte: Monolitos Post

domingo, 4 de agosto de 2019

Capturado em Goiás chefe de facção cearense suspeito de ter cometido 26 assassinatos no Ceará.





A Polícia Civil de Goiás prendeu, na madrugada de quarta-feira (31), em Trindade, um dos chefes mais procurados de uma facção criminosa do Ceará, acusado de receber dinheiro para matar rivais. Aos 22 anos de idade, Elison Vidal Pinheiro possui 15 mandados de prisão por homicídio doloso, tráfico de drogas, porte ilegal de armas e uso de documentos falsos.

O homem estava escondido em Trindade há seis meses e foi descoberto após uma investigação realizada pela inteligência da Polícia Civil de Goiás, que descobriu que Elison estava vivendo na cidade utilizando documentos falsos.

“Durante três semanas a inteligência da polícia fez todos os levantamentos e localizamos esse famoso pistoleiro do Ceará. É um indivíduo extremamente perigoso, com perfil de reação na abordagem”, explicou o delegado André Fernandes.


De acordo com a Polícia Civil, o chefe da facção recebia dinheiro do próprio grupo criminoso para matar rivais de outras facções.

Segundo o delegado André Fernandes, apesar de Elison viver em Trindade de forma "anônima", ele mantinha uma rotina de saídas, fazia compras em lojas da cidade e recebia visitas em casa.

“Utilizava veículos 0 km, motos, fazia várias compras nos comércios da região, recebia algumas visitas de madrugada. Vamos verificar quem eram essas pessoas que estavam aqui apoiando ele, se era de alguma facção ou se ele estava recebendo algum dinheiro de fora”, explicou.

Ainda de acordo com o delegado, o preso foi autuado em flagrante por uso de documento falso e deve ir em breve para o Ceará, onde cumprirá as penas dos 15 mandados de prisão.

Fonte: G1

sábado, 3 de agosto de 2019

Irauçuba: Câmara de Vereadores paga R$ 3.700,00 na compra de 11 carteiras de bolso e R$ 10.600,00 com quadro de fotografias para os vereadores.









Emquanto o país vive numa crise onde a falta de dinheiro, o desemprego e tantas mazelas afetam o dia-a-dia do povo. Parece que dirigentes  políticos  vivem numa terra da fantasia onde os recursos públicos podem ser gasto ao léu. É o caso da Presidência da mesa diretora da Câmara de Irauçuba.

Verificando no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ou no PORTAL DOS MUNICIPIOS do Tribunal de Contas do Estado constatamos que no mês de maio de 2019 a presidência pagou ao IPESC (Instituto de Pesquisas do Sertão Central) os valores de R$ 3.700,00 na compra de 11 carteiras de bolso com o brasão do município e na reposição de uma placa de vidro. Consta também, também em maio, outro pagamento para a mesma empresa de R$ 10.600,00 para a confecção de quadros de fotografias dos vereadores e da mesa diretora. Tudo realizado através de dispensa de Licitação.

Ocorre que em março de 2017 o presidente da Câmara já tinha adquirido do mesmo IPESC 15 carteiras em couro, com brasão da republica e um quadro com galeria de fotos dos vereadores pelo valor de R$ 7.930,00  quer dizer que em dois anos(1º e no inicio do 2º mandato da mesa diretora) foram compradas carteiras e quadro. Pelo valor o brasão do município deve ser em ouro 24 quilates. Estranho é que na Camara são 11 vereadores e foram compradas 15 carteiras de couro 

Antes de fazer esta publicação perguntamos aos vereadores: Cleia Caetano, Maria Eugenia Mota, Raimundo Milton e Tetê Negreiros  se receberam estes itens e como resposta foi  que em 2017 receberam-as entretanto em 2019  não. O que configura um caso de extrema gravidade pois esses objetos já foram pagos em maio e não foram entregues a pelo menos 4 deles.

Quem recebe a responsabilidade de gerir recursos públicos deve utilizá-lo com zelo e parcimônia. Sabemos que o prédio da Câmara  tem problemas estruturais e necessita de uma reforma com urgência, inclusive circula informação que foi alugado um prédio em que hoje funciona uma pousada para que se instale  neste local o poder legislativo municipal. E não é justo os recursos públicos sejam aplicados dessa forma. 

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Câmara de Vereadores de Fortaleza realizará concurso público para cargos de nível medio e superior.





A Câmara de Vereadores de Fortaleza publicou Edital para a realização de concurso público para contratação de servidores. Serão ofertadas vagas para que tem escolaridade de nível médio e superior, no total de 31 cargos:

Nível Superior                                                                           NÍVEL MÉDIO

Consultor Técnico Legislativo            6                Agente Administrativo                        13
Consultor Técnico Administrativo      2
Médico clínico Geral                           2
Bibliotecário                                        1
Redator                                                1
Revisor                                                1

Nível Médio

Agente Administrativo                       13

O período de Inscrição será do dia 5 ao dia 30 de agosto exclusivamente pela internet através do seguinte endereço:.   www.concursosfcc.com.br a taxa de inscrição para o cargo de nível médio será de R$ 58,00 e Superior R$78,00.

CONFIRA O EDITAL NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI

Vice-prefeito de Sanador Sá é preso por receptação, no sítio dele a policia encontrou 467 botijões de gás que foram roubados.



O vice-prefeito de Senador Sá, José Vilane Marques, foi autuado em flagrante por receptação depois que uma carga de botijões de gás avaliada em R$ 150 mil foi encontrada dentro de sua propriedade, nesta quarta-feira (31), em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. Outro homem também foi detido suspeito de participação no crime.

Após denúncias, policiais civis localizaram a carga de 417 botijões escondida dentro de um terreno onde fica uma propriedade de criação de porcos, no município de Caucaia. A carga havia sido roubada em 27 de julho. Um boletim de ocorrência foi registrado pela empresa proprietária da mercadoria.

Em depoimento, José Vilane, que também é comerciante, disse que o terreno onde a mercadoria foi encontrada é de sua propriedade, mas não soube informar como o material foi guardado lá. Ele informou que possui o terreno há um ano e que devido a reformas o local está sem portão e com parte do muro aberto.

Em decisão proferida nesta quarta-feira (31), o juiz do caso entendeu que José Vilane além de não responder a outras ações penais no estado, nenhuma das informações colhidas no depoimento o relaciona diretamente com os fatos apurados.

Sendo assim, ele foi colocado em liberdade, mas deverá cumprir medidas cautelares como o comparecimento periódico mensal à delegacia para justificar atividades, ele também não poderá se ausentar da cidade em que reside por mais de oito dias, sem autorização e deverá pagar uma fiança equivalente a cinco salários mínimos (R$ 4.990), valor já pago pelo político.

O outro suspeito, identificado como Paulo Sérgio Domingos de Matos, que já possui 12 passagens pela polícia por por roubo de carga, furtos, receptação e porte ilegal de arma de fogo foi abordado e preso por policiais na BR-222, suspeito de participar do roubo à carga.

Paulo Sérgio e toda a carga de 417 botijões foram encaminhados para Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas (DRFVC).

Fonte: G1

terça-feira, 30 de julho de 2019

'Geladeira solidária' é roubada em Salvador menos de 24h após ser instalada



A "geladeira solidária" inaugurada na segunda-feira (29), no bairro de Nazaré, em Salvador, foi roubada menos de 24h após ser instalada. O equipamento recebia doações e disponibilizava alimentos de graça para moradores de rua.

A informação foi confirmada por Alfredo Dorea, gerente da Instituição Beneficente Conceição Macedo (IBCM), responsável pelo projeto "Geladeira Solidária".


“Inauguramos a geladeira na segunda, e hoje, quando chegamos por volta das 6h, já não estava mais no local. A gente saiu daqui ontem, por volta das 19h, e o equipamento ainda estava. Tinha muita comida. Muita gente doou e recebeu alimentos, mas hoje de manhã não estava mais”, contou Alfredo.


O eletrodoméstico estava na porta da IBCM, que fica na Rua Santa Clara do Desterro. Alfredo acrescentou que, na tarde desta terça (30), prestará queixa na delegacia de Polícia Civil.


Esta é a segunda vez que o projeto é interrompido. Em 2015, a instituição tinha implementado a mesma ação, mas teve que cancelar depois que o motor da geladeira foi roubado.

Fonte: G1

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Contrato do carro limpa fossa da prefeitura de Irauçuba em 2016 foi de 72 mil reais e passou para 538 mil em 2019 um reajuste de 747%.

 A ÍNTEGRA DO PROCESSO LICITATÓRIO PODE SER ACESSADO CLIQUE AQUI





Um caso que no mínimo podemos chamar de "fedorento" ocorreu numa licitação da prefeitura de Irauçuba cujo objeto é  contratação de veículo para a limpeza de fossas. O valor da contratação chama a atenção já que uma cifra razoável R$ 538.500,00  se um cidadão atento for comparar o que a prefeitura comprou de medicamentos, merenda no ano passado é um pouco maior do que  que será pago na limpeza de fossas.

Outra coisa  que consta no termo de referência que serão feita a limpeza de um total de 10.000 fossas. Se formos dividir a media de pessoas por casa que é de 4 pessoas/casa pela população que é de 24003 habitantes daria um total de 6000 casas esse era o total  de fossas,  ocorre que na Sede  e nos distritos de Juá, Missi cerca de 30% das casas tem a acesso a rede de saneamento. E no interior muitas residências nem fossa tem. 

Todavia no ano de 2016 a prefeitura de Irauçuba pagava pelo mesmo serviço R$ 72.000,00 por ano, ou seja R$ 6.0000,00/mês e 3 anos após o valor aumenta para R$538.000,00  pelo mesmo serviço. Só por comparação calculamos o valor do índice de inflação do período de 2017 a 2019 pela calculadora do banco Central. E se houvessem utilizado o principio da economicidade, da razoabilidade o contrato teria tido aumento  em 14,71% ou seja estaria em num valor de R$ 82.593,49. Ocorre que o valor atual foi corrigido em 747 % num verdeiro desrespeito ao dinheiro público.

Caso a gestão municipal usasse do bom senso e comprasse um veiculo para fazer a limpeza das fossas o valor que vai ser pago no contrato daria para comprar no mínimo 3 carros. Colocando a media de 150 mil reais por cada e ainda sobraria dinheiro para abastecer esses  durante um ano.

A imagem abaixo é um comparativo de inflação de 2017 a 2019 e contém o valor do  contrato em 2016 e foi calculado o valor do reajuste pela inflação de 2017 a 2019. 





São Benedito: Três homens são assassinados a golpes de facão em chacina na zona rural.



Pedro Henrique de Oliveira Batista, de 18 anos, Raimundo Nonato de Oliveira Batista, de 28 anos, e Antônio Francisco de Oliveira Silva, de 20 anos, foram encontrados mortos na manhã deste domingo em uma residência de Sítio Caranguejo. Os dois primeiros são irmãos. As vítimas tinham marcas compatíveis com golpes de facão. Todas as vítimas eram moradores da localidade.


Os suspeitos de terem cometidos os assassinatos passaram a noite de sábado bebendo com as vítimas numa casa localizada na zona rural daquela cidade. Na manhã de ontem a perícia forense compareceu ao local do sinistro. E o rabecão do IML veio buscar os corpos que foram levados ao IML de Fortaleza em virtude de uma greve dos trabalhadores de serviços gerais do IML de Sobral.

Já na tarde de domingo a Policia Militar localizou e prendeu quatro suspeitos de terem cometido a chacina. Sendo que uma fonte informou o nome de dosi deles sendo identificado por : Wilamis de Sousa Martis, 34 anos e um adolescente de 16, eles foram capturados e encontram-se presos na Delegacia de Tianguá.


Os homens foram abatidos  a golpe de facão  e a motivação do crime ainda não foi revelada.

sexta-feira, 26 de julho de 2019

TRE- CE pública ácordão da cassação do mandato do prefeito e vice de Irauçuba.


Tre ce-137 2019 de Francisco Firmino

A ÍNTEGRA DO ÁCORDÃO ENCONTRA-SE NAS PÁGINAS 11, 12 E 13 DO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA ELEITORAL.

O Tribunal Região Eleitoral do Ceará publicou no Diário Oficial da Justiça Eleitoral o ácordão ao qual os atuais prefeito e vice  de Irauçuba foram condenados com a perda do mandato por Abuso de Poder econômico nas eleições de 2016 logo abaixo publicaremos na íntegra o ácordão. Ocorre comentários na cidade que o prefeito não seria afastado do cargo, mais está claro que a decisão será cumprida após os julgamentos dos eventuais embargos. Nesta também contém que será aplicado o artigo 22 da Lei complementar 64/90 o prefeito ficará inelegível por 8 anos.

1. Na espécie, cuida-se de recurso eleitoral interposto em face de decisão prolatada pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a presente ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, sob o fundamento de nulidade das provas acostadas aos autos. 

2. Sem maiores delongas, convém ressaltar que, a partir das eleições de 2016, a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, seja em ambiente privado ou público, já foram definidas, em regra, como provas lícitas nas ações eleitorais que versem sobre captação ilícita de sufrágio pelo Tribunal Superior Eleitoral. A caracterização das provas como ilícitas ocorreria caso restasse comprovado o flagrante preparado, o que não ocorreu no presente feito, tendo em vista ter sido comprovado nos autos um acerto anterior entre os interlocutores. Preliminar de licitude das provas acolhida. 

3. Em observância ao princípio da causa madura e passando à análise do mérito do feito, conclui-se que, apesar de equivocadamente intitulada como representação pela Demandante e contendo como pedido apenas as sanções aplicáveis nas representações, a presente demanda engloba uma ação de investigação judicial eleitoral e uma representação por captação ilícita de sufrágio. Vislumbra-se, desde a inicial, a expressa menção a compra de apoio político, considerada pela jurisprudência pátria como configuradora do abuso de poder econômico, que tem como meio próprio de apreciação a ação de investigação judicial eleitoral. Por sua vez, os Demandados, em sua peça contestatória, também trazem a lume o viés do abuso de poder econômico quando mencionam, por diversas vezes, o tema da compra do apoio político. 

4. Tal cumulação de ações é possível em sede de eleições municipais tendo em vista a competência cumulativa do Juízo Eleitoral para apurar mencionados ilícitos, diferentemente do que ocorre nas eleições gerais, onde o abuso de poder é apurado, originariamente, pelo Corregedor Regional Eleitoral e as Representações são apuradas pelo Juizado Auxiliar. Dessa forma, devem ser avaliados os fatos sob o prisma de ambas as ações, ou seja, apurar se ocorreu a configuração de captação ilícita de votos, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, ou se tais fatos consistiram em abuso de poder com gravidade suficiente a avocar as severas sanções previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. 

5. A classificação e as sanções requeridas equivocadamente pela Demandante não podem obstar a apreciação dos fatos sob a ótica legal, conforme bem destacado pela Súmula 62 do Tribunal Superior Eleitoral que diz que "os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial, dos quais a parte se defende, e não pela capitulação legal atribuída pelo autor". 6. Some-se a isso não haver qualquer prejuízo processual para os Demandados, uma vez que, desde o início da ação, o suposto abuso de poder econômico, em razão da compra de apoio político, vem sendo suscitado exaustivamente nos autos. Cabe, ainda, salientar que ambas as ações seguem o procedimento determinado pelo art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. 

7. Passando a apreciar as condutas realizadas sob o prisma da captação ilícita de sufrágio, bem como do abuso de poder econômico sob o viés de compra de apoio político, cabe destacar que as benesses mencionadas na gravação da conversa entre o Recorrido Raimundo Nonato Souza Silva e o candidato a vereador resumiram-se a entrega de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em dinheiro, doação de combustível, promessa de emprego em uma Secretaria Municipal caso o Recorrido mencionado fosse eleito, bem como confecção de santinhos para campanha do candidato a vereador. A meu sentir, a entrega de referidas benesses foi satisfatoriamente comprovada nos autos. 

8. De logo, afasto a configuração da captação ilícita de sufrágio, posto que as referidas benesses constantes dos autos não foram ofertadas pelo ora Recorrido Raimundo Nonato Souza Silva, com o fim de obter o voto do candidato a vereador e sim foram acordadas em troca do apoio político deste, que apesar de ser filiado a partido que apoiava o candidato opositor, apoiaria o ora Recorrido mencionado. 9. Restou comprovada nos autos a compra de apoio político com, inclusive, a efetiva entrega das benesses já mencionadas. A compra de apoio político vem sendo compreendida pelo Tribunal Superior Eleitoral e demais Regionais como configuradora do abuso de poder econômico. 10. Sem sombra de dúvidas, deve ser rechaçada na Justiça Eleitoral a negociação do apoio político como se fosse uma mercadoria comprável, no intuito de impedir candidaturas mediante o oferecimento de cargos e dinheiro. Convém ressaltar que a oferta de benesses com vistas à desistência de candidaturas, quando, inclusive, já deflagradas as campanhas, como no caso em tela, denota, ao invés da legítima negociação de apoio político, o efetivo abuso desta prerrogativa. 

11. Feitas tais ponderações, e diante da gravidade da conduta de compra de apoio político que, por si só, tem aptidão para afetar a lisura e legitimidade do pleito, outra medida não resta senão votar pelo parcial provimento do recurso em comento, julgando procedente a demanda sob o viés do abuso de poder econômico, cassando os diplomas dos ora Recorridos, bem como declarando a inelegibilidade, tão somente, de Raimundo Nonato Souza Silva, tendo em vista o caráter personalíssimo de referida sanção. 12. Sentença reformada. 

13. Em tempo, conforme decidido na sessão de julgamento, o cumprimento do presente acórdão só se dará após o julgamento de eventuais embargos declaratórios, a fim de conferir maior estabilidade ao presente decisum. 

14. Recurso eleitoral conhecido e parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por maioria, preliminarmente, em acolher a prefacial de licitude das provas, nos termos do voto do Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto. Vencido o Relator David Sombra Peixoto. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, conhece do recurso, para, por maioria, dar-lhe parcial provimento, julgando procedente a demanda, sob o viés do abuso de poder econômico, cassando os diplomas dos ora recorridos, bem como declarando a inelegibilidade, tão somente, de Raimundo Nonato Souza Silva, tendo em vista o caráter personalíssimo de referida sanção, nos termos do voto do Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, designado para a lavratura do Acórdão. Vencido o Relator, que votou pelo parcial provimento do recurso interposto pela Coligação "Fortalecendo A Esperança", para julgar improcedente a representação por captação ilícita de sufrágio, ajuizada em face dos representados Raimundo Nonato Souza Silva e José Pinto de Mesquita, no que foi acompanhado pelo Juiz Tiago Asfor Rocha Lima. O Juiz José Vidal Silva Neto, não obstante haver votado pelo parcial provimento do recurso, o fez por fundamentação diversa. Em seguida, a Corte, deliberando, ainda, sobre a questão de ordem suscitada pelo Juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, decide, por unanimidade, que o cumprimento do acórdão dar-se-á somente após o julgamento de eventuais embargos declaratórios. Participou do julgamento o Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Presidente. DATA DO JULGAMENTO: 22/07/2019  

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Acarau: marido é o principal suspeito de matar, queimar e enterrar professora desaparecida a 11 dias.

Após o corpo de uma mulher chamar a atenção da população por ter sido encontrado enterrado no quintal de uma casa na noite de quarta-feira (24), a polícia descobriu que tratava-se de uma professora que estava desaparecida há 11 dias. Ela foi encontrada carbonizada nos fundos da residência.

Maria Ticiane Ferreira Nascimento, de 26 anos, desapareceu no dia 14 de julho. O técnico de laboratório Ivanildo Manuel dos Santos Nascimento, marido de Ticiane, chegou a registrar boletim de ocorrência pelo desaparecimento, mas, na terça-feira (24), confessou que matou a própria esposa. Ele disse ainda que o fez por causa de uma suposta traição.

O caso aconteceu em Acaraú, no Ceará. Ivanildo foi detido e levado para um complexo de delegacias especializadas.

Maria Ticiane e Ivanildo Manuel estavam juntos há 14 anos. Ticiane deixa quatro filhos, de 11 anos, 10 anos, 5 anos e 3 anos, todos do relacionamento com Manuel.

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Irauçuba: após a cassação do prefeito esquenta o clima politico na cidade.


Após a cassação do prefeito e do vice pelo TRE-CE a população de Irauçuba tem assistido a discussões nas redes sociais dos partidários do atual prefeito e membros da oposição. Os defensores grande parte é formado por pessoas que exercem cargos de nomeação e por medo de perder os empregos e alguns que  recebem benefícios indiretos ou então tem algum familiar beneficiado.

Ocorre que esses se fazem de cegos já que o motivo da cassação do atual prefeito foi ABUSO DE PODER ECONÔMICO mais precisamente COMPRA DE VOTOS (CORRUPÇAO) e que no processo há provas cabais dessa compra: áudio do candidato a vereador contém fala do então candidato a prefeito oferecendo dinheiro, emprego, combustível além de material para campanha. Sem falar que foi gravado outros dois áudios com a irmã do prefeito e com um capacho dele falando sobre o combustível e sobre o dinheiro com o candidato a vereador. E o prefeito alega em nota que as provas são frágeis. Como cara pálida?

Esse só não foi cassado em julgamento na primeira instância por que a juíza aceitou a tese de que como as provas( os áudios) foram gravados em ambiente fechado não era válida. E arquivou o processo sem julgamento do mérito. Mas em segunda instância essas foram aceitas por unanimidade(7x0) dos desembargadores. E o pedido de cassação o placar foi aceito por  5 dos 7 desembargadores ou seja grande parte dos julgadores considerou que o atual prefeito abusou do poder econômico. Trazendo desvantagem ao pleito eleitoral, isso é inadmissível no estado de direito: a compra de votos. Lembramos que em 2005 naquela campanha eleitoral em que o atual prefeito foi eleito a primeira vez. Era a campanha "Do Pé no chão" em virtude de ser uma campanha franciscana. Onde um sujeito paupérrimo foi eleito frente a  poderosa máquina da prefeitura.  

Mas aquele sujeito eleito com ajuda por  irauçubenses idealistas que ansiavam uma cidade diferente, mudou ou será que este sempre foi assim? Parafraseando a frase "quer conhecer uma pessoa de-lhe o poder" passou então a usar dos métodos mais execráveis utilizados pelos coronéis da politica nordestina. Perseguindo adversários, no caso servidores públicos, com transferências arbitrárias, boicotando correligionários, como foi o caso do ex-prefeito Zé Mota, onde durante o mandado de prefeito deste os deputados votados pelo grupo fecharam os cofres ao município dos governos estadual e federal. Travando verbas para as obras conveniadas junto a esses entes. E maquiavelicamenteutilizou como mote da campanha em 2016 as"obras paradas", mas não era conveniente explicar o porquê. Ora, se Zé Mota não poderia fazer essas pois ameaçaria o reinado do sujeito. Afora os restos que dixou no final do segundo mandato de Raimundo Nonato. Quando somente no ano de 2013 o ex-prefeito Zé Mota pagou perto de 3 milhões de reais de dívidas do antecessor. E mesmo assim Zé fez uma gestão marcada pelo respeito aos cidadãos, sem distinção de cidadão A ou B, trantando todos iguais e conseguiu ótimos resultados no social: saúde, educação inclusive Irauçuba recebeu o selo Unicef concedido pela ONU.

Isso sem falar nas dezenas de processos que o prefeito cassado responde junto a PROCAP, MPCE, PF e MPF processos estes ao quais este responde por supostos crimes contra a administração pública. Inclusive algum desses, relativos a supostas fraudes em licitações, desvio de recursos públicos denuncias estas formuladas  por um ex-colaborador  da gestão dele. No TCE ( Tribunal de Contas do Estado) prefeito e secretários respondem por quase uma dezena de Tomadas de Contas Especial (Essa especie de processo é quando ocorre dano ao erário público) onde foram detectadas inúmeras irregularidades: dispensas de licitações irregulares, pagamentos indevidos de cooperativa de terceirização na saúde, rotas de transporte que foi paga com uma determinada quilometragem e foi constatado que era a metade do que foi pago.

A cidadania exige que os gestores públicos utilizem os recursos públicos com eficiência, probidade. Uma cidade não pode retroceder ao período onde os coronéis da política se perpetuavam no poder, oligarcas transformavam prefeituras em feudos onde enriqueciam a si e a familiares às custas do erário público  a lei e os cidadãos não permitem que esses pseudo neocoronéis  chafurdem  no mar de lama da CORRUPÇÃO..

  



segunda-feira, 22 de julho de 2019

TRE cassa o mandato do prefeito e do vice de Irauçuba por abuso de poder econômico.


Reunidos  em sessão do Pleno do TRE-CE   cassou por 5 votos a favor e 2 contra o mandato do atual e prefeito e do vice de Irauçuba. O motivo foi que na eleição de 2016 um candidato a vereador da coligação derrotada gravou um diálogo ao qual o então candidato a prefeito oferecia vantagens: dinheiro, empregos, combustível para custear a campanha. A Coligação adversária denunciou o  então o caso ao Juiz eleitoral.

No julgamento em primeira instância a juíza desconsiderou as provas sob a alegativa que essas foram adquiridas em ambiente fechado e arquivou o processo. O candidato a prefeito que foi prejudicado então pela compra de votos José Mota recorreu da decisão ao TRE-CE.



Esse  julgamento pela segunda instancia já vinha sendo marcado a várias sessões tendo sido adiado em virtude de um desembargador ter pedido vistas. E em outra em virtude de não haver quorum. Hoje finalmente saiu o resultado confirmando então a compra de votos pela coligação vencedora.

O caso cabe embargos junto ao TRE e na 3º instancia TSE mas após o julgamentos do embargo o atual prefeito e afastado do cargo e será marcada uma nova eleição. 





quarta-feira, 5 de junho de 2019

Irauçuba: PM prende tio, assassino confesso da adolescente de 14 anos morta à facadas.






Policiais militares prenderam na tarde de hoje José Wilson de  Souza, 47 anos em sua residência localizada no  Conjunto João Paulo II . O assassino confessou que assassinou à facadas Ana Klenia Sousa dos Santos, 14 anos,  sobrinha dele,  na manhã de hoje(5) numa casa localizada na Vila Isaias , localidade de Mocó de Cima. O crime chocou a população de Irauçuba em virtude da tenra idade da vítima.

Um vídeo postado nas redes sociais mostra o momento em que o acusado é preso e confessa aos policiais onde  escondeu as roupas utilizadas por ele no momento do crime. O assassino  foi encaminhado a Delegacia de polícia civil de Itapipoca. Uma coisa a População de Irauçuba deve reconhecer: o trabalho eficiente prestado pela Policia Militar de Irauçuba e Itapajé que faz um trabalho de investigação com êxito e consegue desvendar e prender meliantes que praticam crimes hediondos como esse e outros delitos de menor potencial ofensivo..

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