No mês de Janeiro deste ano o poder executivo municipal enviou projeto de Lei a Câmara Municipal que alterou as tabelas II, III, IV, V, VI da Lei 02/2011(Código Tributário do Municipal) à tabela VI estipula a porcentagem a ser cobrada da Contribuição sobre a Iluminação Pública à população. Esta reduziu a substancialmente o valor a ser cobrado.
Estranha-se que até o presente momento o governo municipal não esteja cumprindo uma lei enviada pela própria gestão. Se não fosse para valer por que então foi enviada? Sabe-se que toda legislação que trata de aumento, diminuição de arrecadação tem que passar pelo principio da noventena. Em virtude deste a cobrança só é válida a partir de 90 dias que a lei for sancionada.
Nada justifica então que os contribuintes da CIP não possam usufruir desse desconto em suas contas de energia. Sabemos que a redução de tarifas foi uma atitude louvável. Já que a população sofre com a crise financeira que assola o país. Para todos os efeitos a lei encontra-se vigente e o art. 2º revogou todas as leis que tratava desse assunto.
O Blog News Irauçuba encontra-se disponível para qualquer esclarecimento por parte da gestão. O por que da não redução das tarifas da CIP.