O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Chaval, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito municipal de Chaval, Sebastião Sotero Veras, após serem constatadas irregularidades em contratos realizados pelo Município, com dispensa de licitação, embasado em decreto de estado de emergência e calamidade pública. Em 2017, o MPCE instaurou o Inquérito Civil Público (ICP) nº 2017/408070 a fim de investigar a situação.
Na ocasião, a Promotoria encaminhou à gestão municipal a Recomendação nº 002/2017 para revisão do decreto, tendo em vista a ausência de fundamentos para tal. Em resposta, o ente municipal afirmou que não revogaria o estado de emergência e calamidade pública. Diante disso, o MPCE e a equipe do Tribunal de Contas do Estado do Ceará passaram a investigar os atos e contratos administrativos firmados pela Administração Municipal, a partir do citado decreto.
Uma das anormalidades verificadas envolve a contratação da empresa DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, como irregularidades na coleta de preços, execução em desconformidade com projeto básico, divergências nos contratos de locação de veículos e diferença de preço contratado de R$ 53.515,64. Em outros procedimentos, também foram constatadas falhas como pesquisa de preços irregular, vínculos indevidos entre empresas participantes, desabastecimento na merenda escolar e ausência de controle do patrimônio.
De acordo com o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira, houve grave ausência de planejamento para a continuidade das atividades, tendo a Administração Municipal privilegiado a realização de licitações para a contratação de assessoria contábil, consultoria de controle interno, digitalização de documentos, locação de manutenção de softwares e locação de veículos, em detrimento de serviços essenciais, como transporte escolar, merenda escolar, limpeza pública, aquisição de combustíveis, bem como manutenção de veículos e medicamentos.
Na ACP ajuizada em 10 de outubro de 2018, o MPCE requer, entre outros, que os processados sejam citados para exercerem as respectivas defesas até o julgamento final, quando deverão ser-lhe impostas as sanções mencionadas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte: MPCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário