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segunda-feira, 15 de outubro de 2018

MPCE ajuíza ACP contra prefeito de Chaval por ato de improbidade administrativa.



Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Chaval, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito municipal de Chaval, Sebastião Sotero Veras, após serem constatadas irregularidades em contratos realizados pelo Município, com dispensa de licitação, embasado em decreto de estado de emergência e calamidade pública. Em 2017, o MPCE instaurou o Inquérito Civil Público (ICP) nº 2017/408070 a fim de investigar a situação.

Na ocasião, a Promotoria encaminhou à gestão municipal a Recomendação nº 002/2017 para revisão do decreto, tendo em vista a ausência de fundamentos para tal. Em resposta, o ente municipal afirmou que não revogaria o estado de emergência e calamidade pública. Diante disso, o MPCE e a equipe do Tribunal de Contas do Estado do Ceará passaram a investigar os atos e contratos administrativos firmados pela Administração Municipal, a partir do citado decreto.

Uma das anormalidades verificadas envolve a contratação da empresa DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, como irregularidades na coleta de preços, execução em desconformidade com projeto básico, divergências nos contratos de locação de veículos e diferença de preço contratado de R$ 53.515,64. Em outros procedimentos, também foram constatadas falhas como pesquisa de preços irregular, vínculos indevidos entre empresas participantes, desabastecimento na merenda escolar e ausência de controle do patrimônio.

De acordo com o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira, houve grave ausência de planejamento para a continuidade das atividades, tendo a Administração Municipal privilegiado a realização de licitações para a contratação de assessoria contábil, consultoria de controle interno, digitalização de documentos, locação de manutenção de softwares e locação de veículos, em detrimento de serviços essenciais, como transporte escolar, merenda escolar, limpeza pública, aquisição de combustíveis, bem como manutenção de veículos e medicamentos.

Na ACP ajuizada em 10 de outubro de 2018, o MPCE requer, entre outros, que os processados sejam citados para exercerem as respectivas defesas até o julgamento final, quando deverão ser-lhe impostas as sanções mencionadas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

Fonte: MPCE

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